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Parecer jurídico sobre as leis aprovadas no "Pacote de Maldades"

Com a aprovação da Emenda Constitucional n. 22/2015 e da Lei Estadual n. 13.471/2015 extingue-se a licença prêmio? Sim, ressalvadas as que já tenham sido adquiridas pelos professores. O direito a licença prêmio em conformidade com o quanto previsto no art. 3º da Lei Estadual n. 13.471.2015, apenas será garantido aos servidores ocupantes de cargo público efetivo até a data da publicação desta lei, o que significa dizer, a contrario sensu, que os servidores que ingressarem após a publicação da Lei, não mais terão direito a licença prêmio. Com a aprovação da Emenda Constitucional n. 22/2015 e da Lei Estadual n. 13.471/2015, como fica a licença prêmio para os servidores que ingressaram antes da data da publicação das referidas leis? O art. 5º da Emenda Constitucional n. 22/2015 expressamente garante o direito a licença prêmio aos servidores que tenham ingressado na administração pública estadual até a data da publicação desta emenda. Se...

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