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Boletim Jurídico da Adusb - 19 de Fevereiro de 2016

 
 

Parecer jurídico sobre as leis aprovadas no "Pacote de Maldades"

Com a aprovação da Emenda Constitucional n. 22/2015 e da Lei Estadual n. 13.471/2015 extingue-se a licença prêmio? Sim, ressalvadas as que já tenham sido adquiridas pelos professores. O direito a licença prêmio em conformidade com o quanto previsto no art. 3º da Lei Estadual n. 13.471.2015, apenas será garantido aos servidores ocupantes de cargo público efetivo até a data da publicação desta lei, o que significa dizer, a contrario sensu, que os servidores que ingressarem após a publicação da Lei, não mais terão direito a licença prêmio.   Com a aprovação da Emenda Constitucional n. 22/2015 e da Lei Estadual n. 13.471/2015, como fica a licença prêmio para os servidores que ingressaram antes da data da publicação das referidas leis? O art. 5º da Emenda Constitucional n. 22/2015 expressamente garante o direito a licença prêmio aos servidores que tenham ingressado na administração pública estadual até a data da publicação desta eme...

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Insalubridade: Confira o andamento do mandado de segurança

Conforme já informado anteriormente, a Desembargadora ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA concedeu provimento liminar determinando que o Estado da Bahia restabelecesse de forma imediata o pagamento do adicional de insalubridade. Cumprindo as formalidades que são impostas pela legislação processual vigente, o Estado da Bahia fora notificado da decisão no dia 17 de fevereiro de 2016. Com a notificação, o Estado é obrigado a dar cumprimento à decisão judicial imediatamente. Assim, como a burocracia inerente a Administração Pública demanda um tempo mínimo para cumprimento de qualquer ato, caso a decisão judicial não seja cumprida até o final da próxima semana, será protocolado perante o Tribunal de Justiça um pedido de prisão das autoridades coatoras por descumprimento de decisão judicial, bem como, de pagamento de multa. Até a presente data não houve o registro no sistema processual de interposição de recurso da decisão judicial prolatada. Qualquer dúvida sobre o processo pode ser es...

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Insalubridade: Adusb abre prazo para ingresso de nova ação judicial

Os(As) filiados (as) da Adusb que ainda não ingressaram na justiça, por meio das ações já propostas pelo sindicato para restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade, podem entregar a documentação listada abaixo na secretaria da Adusb de seu campus até o dia 26 de fevereiro às 17h. Saiba mais sobre as ações judiciais. Documentos obrigatórios - Declaração do diretor de departamento que descreva as atividades insalubres realizadas pelo docente; - 3 últimos contracheques; - Cópia do RG e CPF; - Procuração (disponível na Adusb). Documentação complementar - Laudo, portaria ou similar que comprove o direito ao adicional de insalubridade (não é obrigatório).

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Jurídico: Prazo para ingresso da ação sobre teto remuneratório

A Constituição Federal estabelece como teto remuneratório no âmbito dos Estados, no Poder Executivo, o subsídio do Governador do Estado. Com base nessa premissa, alguns professores da UESB têm um desconto em sua remuneração por estarem percebendo uma remuneração superior ao Governador do Estado. Contudo, a forma de análise que vem sendo realizada pelo Governo do Estado da Bahia é equivocada, pois leva em consideração todas as remunerações dos professores, inclusive as vantagens temporárias e de cunho indenizatório, que não deveriam ser computadas para este fim. Por essa razão, a Adusb já propôs uma ação judicial questionando a não incidência das vantagens temporárias e de cunho indenizatório para fins de teto remuneratório. A ação se encontra em tramitação, aguardando decisão judicial. Entretanto, como alguns professores ainda não propuseram a referida ação, será aberto um prazo até o dia 12 de março p...

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