Jurídico: Prazo para ingresso da ação sobre teto remuneratório
A Constituição Federal estabelece como teto remuneratório no âmbito dos Estados, no Poder Executivo, o subsídio do Governador do Estado. Com base nessa premissa, alguns professores da UESB têm um desconto em sua remuneração por estarem percebendo uma remuneração superior ao Governador do Estado. Contudo, a forma de análise que vem sendo realizada pelo Governo do Estado da Bahia é equivocada, pois leva em consideração todas as remunerações dos professores, inclusive as vantagens temporárias e de cunho indenizatório, que não deveriam ser computadas para este fim. Por essa razão, a Adusb já propôs uma ação judicial questionando a não incidência das vantagens temporárias e de cunho indenizatório para fins de teto remuneratório. A ação se encontra em tramitação, aguardando decisão judicial. Entretanto, como alguns professores ainda não propuseram a referida ação, será aberto um prazo até o dia 12 de março p...
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