Insalubridade: Docentes devem enviar documentos e dados bancários para recebimento de retroativo

O precatório para pagamento retroativo do adicional de insalubridade será expedido pela Justiça aos docentes presentes no mandado de segurança nº 0025900-48.2015.8.05.0000. Para que seja possível receber os valores, é necessário encaminhar documentos e informar dados bancários para as secretarias da Adusb até o dia 12 de abril. Cerca de 105 professoras e professores, que tiveram o direito trabalhista cortado arbitrariamente em 2015, serão beneficiados.

Por se tratar de um procedimento adicional à inicial do mandado de segurança (pedido de retroativo) será necessário assinar um termo para abertura do pedido. Devido ao processo de digitalização da Justiça e do fechamento do atendimento presencial por conta da pandemia, uma nova procuração também deverá ser encaminhada. Os modelos do termo e da procuração devem ser solicitados nas secretarias da Adusb do seu campus.

Vitória da Conquista – adusbsecretaria@gmail.com

Jequié – adusbjq@gmail.com

Itapetinga - adusbit@gmail.com 

Documentos necessários

- RG

- CPF

- Dados bancários (nome do banco, agência e conta)

- Comprovante de residência

- Comprovante de isenção de Imposto de Renda (para docentes isentos)

- Nova procuração assinada e digitalizada (modelo a ser solicitado à secretaria da Adusb)

- Termo assinado e digitalizado (modelo a ser solicitado à secretaria da Adusb)

 

O termo e a procuração devem ser impressos, assinados, digitalizados e então enviados para as secretarias da Adusb, junto com os demais documentos, até o dia 12 de abril.

Outra ação

Assim que o adicional de insalubridade foi retirado pelo governo, em novembro de 2015, a Assessoria Jurídica da Adusb ingressou com mandado de segurança para garantir o direito do recebimento. Como o número de docentes era grande para uma mesma ação, dois processos foram montados. O mandado de número 0025900-48.2015.8.05.0000, tramitou sem recurso do governo e encontra-se já em fase de cobrança dos retroativos. No outro mandado de segurança 0025896-11.2015.8.05.0000, o governo alegou que o corte do adicional havia sido feito pela reitoria, razão pela qual o desembargador extinguiu o processo. Diante disso, assessoria jurídica da Adusb recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde o processo se encontra aguardando julgamento. A assessoria jurídica da Adusb continua acompanhando a situação para assegurar os direitos dos docentes.