GT verbas da ADUSB refuta os projetos de lei de reajuste salarial

Atualizado em 27 de janeiro de 2022.

Enviado na sexta-feira (17) pelo governo Rui Costa à Assembleia Legislativa da Bahia, os Projetos de Lei Nº 24.425/2021 e nº 24.433/2021, que prevêem reajuste para o funcionalismo estadual, não atendem a pauta de reivindicações da categoria, segundo o GT Verbas da ADUSB, que analisou em caráter de urgência as propostas.

Os PLs buscam definir o reajuste geral do funcionalismo no estado da Bahia para 2022, com vigência para janeiro do ano que vem. O documento ataca o Estatuto do Magistério, ao reduzir os percentuais dos interstícios entre classes e níveis, desconstruindo a carreira docente e desrespeitando o princípio de valorização da titulação, da experiência e de formação continuada.

Depois de leitura criteriosa de todos os itens e análise aprofundada das tabelas anexas aos PLs, que estão relacionadas com os vencimentos salariais dos docentes das Universidades Estaduais da Bahia, o GT preparou um parecer, que pode ser acessado CLICANDO AQUI. Ou leia abaixo.

PARECER DO GT VERBAS DA ADUSB SOBRE OS PROJETOS DE LEI (PL) Nº 24.425/2021 e Nº24.433/2021

O GT verbas da ADUSB reuniu-se, em caráter de urgência, para analisar os PROJETOS DE LEI Nº 24.425/2021 e Nº 24.433/2021 enviados pelo governo à Assembleia Legislativa da Bahia no dia 17/12/2021.

Após a leitura dos textos e análise das tabelas anexas do PL Nº 24.425/2021 (Tabela 1) relacionadas com os vencimentos salariais dos docentes das Universidades Estaduais da Bahia, o GT chegou às seguintes conclusões:

  1. A proposta ataca mais uma vez o Estatuto do Magistério ao reduzir os percentuais dos interstícios entre classes e níveis estabelecidos no art. 27 §2. Ver tabela II.
  2. Ao reduzir os interstícios de remuneração entre classes e níveis, o governo desconstrói a carreira docente pois desrespeita o princípio de valorização da titulação, da experiência e de formação continuada.
  3. Apesar de não constar explicitamente no texto legal do PL 24.425/2021, os valores da tabela I correspondem à aplicação de um reajuste de 4% no salário base, conforme PL 24.433/2021, acrescido de um valor fixo de R$ 100,00, R$ 200,00 e R$ 300, para os regimes de 20h, 40h e DE, respectivamente. Hoje a diferença na remuneração entre Auxiliar e Pleno é de 87,4%, de acordo com o Estatuto do Magistério. Com a aplicação do PL essa diferença cai para 82,8% com o desrespeito aos percentuais entre as classes e os níveis. A proposta busca dividir a categoria e demonstra, mais uma vez, o propósito do governo de quebrar os pilares da carreira docente. Mantida essa política de reajuste a médio e longo prazo, isso implicará num achatamento salarial de forma global, corrompendo a lógica da promoção na carreira, abrindo um precedente perigoso.
  4. Ao contrário do que argumenta o governo, toda a categoria sai perdendo com essa proposta, pois o reajuste de 4% é muito inferior às perdas inflacionárias. O suposto “reajuste maior para quem ganha menos” na verdade não existe e todas as classes saem prejudicadas, pois permanece a lógica do arrocho salarial. Será que quem está nas classes iniciais resolverá seu problema com 4% e mais um “bônus” irrisório? Não. Por outro lado, quem está nas classes finais continua sofrendo de forma mais aguda o arrocho salarial. A verdade é que o objetivo da proposta é dividir a categoria e destruir o sentido da carreira, conforme exposto no item 3.
  5. Os percentuais de aumento do PL 24.425/2021, que variam de 7,09% para Pleno a 9,79% para Auxiliar A, não repõem sequer a inflação de 2021, em torno de 10%, e muito menos as perdas acumuladas nos últimos sete anos, 49,65%. Ver tabela III.
  6. De acordo com o texto do PL 24.433/2021, haverá reajuste de 4% a partir de 01 de janeiro de 2022, sendo o restante (reajuste em valor fixo, ver item 3) aplicado somente a partir do mês de abril, conforme o PL 24.425/2021. Cabe destacar que os valores indicados na tabela anexa ao PL 24.425/2021 (ver tabela I) já correspondem aos valores finais após a aplicação das duas etapas do reajuste.
  7. No PL 24.424/2021, também estão previstos reajustes (majoração) na “contribuiçãodos servidores para o PLANSERV, o que deve impactar (reduzir) os percentuais indicados na tabela III, para os servidores usuários do PLANSERV.
  8. O PL 24.426/2021 propõe a prorrogação excepcional dos contratos REDA até dezembro de 2023, reforçando a preocupação com a não realização de concursos públicos, com a “saúde atuarial” dos fundos de previdência do estado da Bahia (FUNPREV e BAPREV), uma vez que contratados REDA não contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social e com novas perspectivas de majoração da alíquota previdenciária, diante do disposto na EC 27/2021 e na Lei nº 14.317/2021.

Portanto, a proposta do governo da Bahia não atende a pauta de reivindicações do MD que está sendo discutida junto ao Fórum das ADs e entre o conjunto dos sindicatos do serviço público estadual, reposição completa das perdas salariais acumuladas nos últimos 7 anos (2015-2021) por conta da não reposição da inflação do período, além de procurar dividir a luta unificada dos servidores públicos e desestruturar os planos de cargos e salários, que são leis estaduais.  

 

Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga, 18/12/2021

 

GT Verbas da ADUSB