Docentes podem ter Licença Prêmio indenizada; saiba como

Os professores que têm licença(s) prêmio(s) não gozadas que queiram pleitear a conversão em pecúnia deverão entregar os documentos abaixo solicitados na secretaria da Adusb até o dia 04 de novembro.

Rg e CPF;

Último contracheque;

Comprovante de residência;

Declaração com a quantidade de licenças não gozadas;

Procuração (a ser assinada na secretaria da Adusb).

A licença prêmio indenizada vem sendo reconhecida pela justiça como um direito assegurado aos servidores públicos. Contudo, como o Estado não procede ao pagamento na via administrativa, este direito somente será reconhecido na via judicial, motivo pelo qual esta ação será proposta.