Docentes discutem insalubridade com assessoria jurídica e diretoria da Adusb

O adicional de insalubridade foi discutido com professoras e professores filiados à Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Adusb) na última quinta-feira, 2 de março, através de uma reunião online. Durante o encontro, a assessoria jurídica, a diretoria do sindicato e as(os) docentes dialogaram acerca do tema e a possibilidade de abertura de novas ações. 

 

A insalubridade é o primeiro item da pauta de reivindicações internas em 2023. De acordo com o documento, as lutas são por:

 

  1. Reintegração do adicional de insalubridade dos e das docentes que tiveram o adicional cortado, de forma arbitrária e ilegal, em 2015;

1.1. Restabelecimento célere do adicional de insalubridade no retorno dos afastamentos para pós-graduação, desde que se comprove que estão mantidas as condições de insalubridade;

1.2. Manutenção do pagamento do adicional de insalubridade para docentes afastados/as para pós-graduação e estágio pós-doutoral, desde que se comprove que o/a docente continua desenvolvendo atividades em condições de insalubridade; 

 

Em 2015, o adicional de insalubridade foi cortado pelo governo estadual. Diante da situação, a assessoria jurídica da Adusb ingressou com dois mandados de segurança, para contemplar todas e todos os docentes que tiveram o direito retirado. 

 

O mandado de número 0025900-48.2015.8.05.0000, tramitou sem recurso do governo. Já no outro, número 0025896-11.2015.8.05.0000, o governo alegou que o corte do adicional havia sido feito pela reitoria, razão pela qual o desembargador extinguiu o processo. 

 

Na reunião, profissionais que tiveram o adicional de insalubridade restabelecido e outros que ainda não receberam contaram sobre a sua situação. Assim, ficou decidido que as(os) docentes que desejarem entrar com uma ação judicial individual devem entregar os documentos à secretaria da Adusb em seu respectivo campus até o dia 3 de abril.  

 

Confira os documentos que devem ser entregues: 

 

- RG;

- CPF;

- Comprovante de residência;

- Último contracheque ;

- Processo de insalubridade (se houver);

- Declaração do departamento atestando as atividades realizadas pela(o) docente.

- Outros documentos que os professores acharem relevantes para comprovarem as atividades insalubres que são desenvolvidas.