Continua aberto o prazo de envio de documentos para ação de conversão de licenças prêmio em pecúnia

Docentes com licenças prêmio não gozadas e que desejem convertê-las em pecúnia, mas que ainda não entregaram a documentação na Adusb, podem fazê-lo. A documentação será aceita em fluxo contínuo e, a cada 60 dias, será aberta nova ação, caso haja demanda.

Confira os documentos necessários:

1. Rg e CPF;

2. Último contracheque;

3. Comprovante de residência;

4. Declaração com a quantidade de licenças não gozadas (CDD/UESB);

5. Procuração (preenchida e assinada).

 

A declaração do item 4 deve ser solicitada pelo/a docente através do e-mail: cdd@uesb.edu.br.

Validade da declaração para ação da Adusb

A declaração de licença prêmio (mapa de licença prêmio) terá validade enquanto não houver alteração referente averbação e/ou afastamento.

Validade da declaração para usufruir

A declaração de licença prêmio (mapa de licença prêmio) terá validade enquanto for possível identificar o quinquênio a usufruir - não havendo necessidade de solicitar novo levantamento a cada afastamento.

Solicitação administrativa x judicial

A solicitação por meio judicial independe da Lei 14.566/2023 aprovada em maio/2023, que permite a conversão em pecúnia, na via administrativa, das licenças prêmio cujo direito de gozo for negado administrativamente. Saiba mais.