Justiça nega pedido de liminar da Chapa 2

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho do Distrito Federal negou nessa terça-feira (24) o pedido de liminar feito pela Chapa 2 “ANDES-SN para os professores” para concorrer nas próximas eleições para diretoria do Andes-SN,biênio 2012-2014. O juiz manteve, assim, a decisão da Comissão Eleitoral Central (CEC) que indeferiu a inscrição da chapa 2 por conter dois nomes de candidatos não sindicalizados ao ANDES-SN. Em relação a candidatos de fora da regional de origem, que também foi questionado pela CEC, a justiça não se manifestou. 

De acordo com ata da reunião da CEC que analisou o recurso apresentado pela chapa 2, há irregularidades insanáveis na composição da chapa, que decorrer dos seguintes motivos: “(1) com base nos documentos enviados pelas seções sindicais, verificou-se que 2 (dois) candidatos não são sindicalizados ao ANDES-SN, o que não cumpre o estabelecido no artigo 5º. do Regimento Eleitoral; e (2) candidatos postulando cargo em regionais diferentes daquela na qual sua seção sindical está localizada, o que não obedece o artigo 32, incisos IV e V, do Estatuto do ANDES-SN.”

O candidato à presidente pela chapa 2, Ebenezer Silva, da Universidade de Brasília (UNB), adiantou que vai recorrer da decisão do juiz até a última instância. Ele também disse que vai entrar com uma ação de danos morais contra o professor que se apresentou para sair como candidato da chapa 2 sem ser sindicalizado. “Esse professor, da UFSE, disse que era simpatizante da chapa 1 e que saiu como candidato pela nossa chapa só para atrapalhar o processo. Vamos ajuizar a ação para ele saber que não se deve brincar com as aspirações como as que o nosso movimento tinha”, avisou.

Essa é a segunda vez que Ebenezer Silva candidata-se ao ANDES-SN. Na primeira, em 2010, ele compôs a chapa encabeçada pelo professor Flávio Borges Botelho, também da UNB, que teve a candidatura impugnada porque não teve a composição completada. Na avaliação de Ebenezer Silva, o ANDES-SN deve ser responsabilizado pelo fato, já que a chapa 2 não tinha como averiguar se o professor era filiado, ou não, à entidade. “Quem está na direção tem condições de fazer essa checassem, mas nós, não”, disse. Esse mecanismo, segundo ele, é que tem levado o Sindicato a ter apenas chapas únicas nas eleições da entidade nos últimos 20 anos.

A direção do ANDES-SN lembra que cabe a quem está montando uma chapa certificar-se se os postulantes são filiados ao Sindicato. Sobre concorrências nas eleições, a direção lembra que em 2004, Marina Barbosa venceu Gil Vicente em eleição direta com votação em urna em todo o pais. Perdendo as eleições, Vicente decidiu criar o Proifes. Também houve disputa em 2002, quando Maria Aparecida Ramos de Menezes disputou com Luiz Carlos Gonçalves Lucas, e em 2000, quando Milton Divino Muniz e Roberto Leher disputaram a direção do ANDES-SN.

Calendário mantido
Para o presidente da CEC, Hélvio Alexandre Mariano, a decisão da chapa 2 de recorrer da decisão do juiz não altera o calendário das próximas eleições do Sindicato. “Com a decisão do juiz, a eleição para a próxima diretoria do Andes-SN deverá contar apenas com a chapa 1 ‘ANDES – Trabalho docente e compromisso social’ e o calendário está mantido, com votação marcada para os dias 8 e 9 de maio”, afirmou o presidente da CEC, Hélvio Alexandre Mariano.

Nesta semana, a CEC enviou para todas as seções sindicais do ANDES-SN, um circular com cópias dos formulários que devem ser preenchidos durante o processo eleitoral, como a folha de ocorrência, ata de votação e mapa de apuração por seção eleitoral.

Fonte: Andes-SN