Insalubridade: Nota de esclarecimento da Assessoria Jurídica da Adusb
A assessoria jurídica da Adusb vem prestar os seguintes esclarecimentos: “O Mandado de Segurança proposto em face de ato praticado pelo Secretário de Administração do Estado da Bahia e do Superintendente de Recursos Humanos detinha um caráter preventivo, uma vez que quando de sua propositura não existia ainda nenhum ato formal do Estado determinando o corte do adicional de insalubridade. Dessa forma, com a materialização da supressão do adicional de insalubridade de maneira totalmente ilegal, a assessoria jurídica da ADUSB em conformidade com entendimento firmado com a diretoria deste sindicato entendeu que havia elementos jurídicos para a propositura de uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada pleiteando o restabelecimento do adicional de insalubridade e uma indenização por danos morais. Assim, tratam-se de ações que detêm objetos distintos, vez que os pedidos e a causa de pedir são diversos”.
 
Com o deferimento da tutela antecipada pela MM Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, fora determinado que se procedesse a citação do Estado e da UESB para apresentação de defesa, bem como, a intimação destas entidades para cumprimento imediato da decisão. Como a citação e a intimação são atos jurídicos formais, sujeitos ao regramento previsto no Código de Processo Civil, estas comunicações deverão ser realizadas pelo próprio Cartório da Vara. Nesse sentido, como o endereço de recebimento de comunicações processuais do Estado da Bahia é em Salvador, terá que ser expedida uma carta precatória determinando que a citação seja realizada por meio de oficial de justiça da Comarca de Salvador. Assim, há um trâmite formal nesse procedimento até o Estado ser comunicado formalmente. Uma vez que o Estado seja citado, a categoria será imediatamente informada, bem como, se outros atos processuais ocorrerem no referido processo.