Jurídico: Prazo para ingresso da ação sobre teto remuneratório

A Constituição Federal estabelece como teto remuneratório no âmbito dos Estados, no Poder Executivo, o subsídio do Governador do Estado. Com base nessa premissa, alguns professores da UESB têm um desconto em sua remuneração por estarem percebendo uma remuneração superior ao Governador do Estado.

Contudo, a forma de análise que vem sendo realizada pelo Governo do Estado da Bahia é equivocada, pois leva em consideração todas as remunerações dos professores, inclusive as vantagens temporárias e de cunho indenizatório, que não deveriam ser computadas para este fim. Por essa razão, a Adusb já propôs uma ação judicial questionando a não incidência das vantagens temporárias e de cunho indenizatório para fins de teto remuneratório. A ação se encontra em tramitação, aguardando decisão judicial.

Entretanto, como alguns professores ainda não propuseram a referida ação, será aberto um prazo até o dia 12 de março para que os professores interessados possam comparecer à sede da ADUSB de seu campus para entregar documentos.

Documentos necessários:

- Cópia do RG

- Cópia do CPF

- Contracheques do período em que está acontecendo o desconto

- Procuração