Ficha de autorização da contribuição sindical deve ser entregue até 10 de fevereiro
Reunião realizada em 19/12/2016 entre as associações docentes, servidores técnico-administrativos e o secretário de administração. FOTO: Murilo Bereta/Aduneb.

Atualizado em 1 de fevereiro de 2017 às 8:50

O Fórum das Ads negociou com a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) novo prazo para entrega das fichas de autorização de contribuição sindical. O primeiro lote dos documentos foi entregue no dia 12 de janeiro, conforme exigido pelo governo através do decreto 17.251/16. A não entrega da ficha de autorização implicará na suspensão do plano de saúde, demais convênios, ações judiciais e atividades desenvolvidas pela seção sindical enquanto representação da categoria. Os docentes que ainda não entregaram a autorização poderão fazê-lo entre os dias 01 e 10 de fevereiro nas secretarias da Adusb de seu respectivo campus.  

INFORMAÇÕES SOBRE A FICHA DE AUTORIZAÇÃO (EM ANEXO)

  1. Os Docentes devem preencher a autorização para o desconto relativo à contribuição sindical, imprimir, assinar e entregar na Secretaria da Adusb entre os dias 01 e 10 de fevereiro.
  2. Os Docentes, aposentados ou com portaria de afastamento e residindo em outro estado ou país, poderão preencher a autorização, colocar assinatura digitalizada e enviar por e-mail com a justificativa para a não entrega da ficha presencialmente. Tal justificativa deve conter a Portaria de afastamento comprovando a impossibilidade de comparecer a Universidade. Em todos os casos, o documento original deve ser encaminhado pelo correio para o seguinte endereço: Estrada do Bem Querer, KM 04, S/N, Campus da Uesb, Módulo Acadêmico, CEP: 45000-970.
  3. Os campos em branco devem ser todos preenchidos com os dados do/da professor/professora.
  4. Em “Cargo/Função” preencher com “Professor” seguido da classe e “(3grau)”, conforme campo “Cargo/Função” do contracheque. Exemplo: “Professor assistente (3Grau)”, “Professor Adjunto (3Grau)”, “Professor Titular (3Grau)” etc.
  5. O campo “Nome Social” deve ser preenchido somente por aqueles/aquelas que o utilizam.
  6. Os campos endereço, município, estado e telefone referem-se ao endereço residencial do/da professor/professora.
  7. Além da assinatura, o campo data deverá ser preenchido à mão.

Confira a ficha de autorização do desconto sindical