Adusb entrará com ação para garantir diferença do adicional de insalubridade no grau médio

Em conformidade com o decreto 9.967/2006, que regulamentava a concessão do adicional de insalubridade no Estado da Bahia, o adicional no grau médio deveria corresponder a 30%.  Contudo, de forma equivocada o governo efetuava o pagamento de apenas 20%. Com o restabelecimento do adicional de insalubridade, o Estado e a UESB reconheceram, na própria via administrativa, que alguns professores deveriam receber 30% ao invés de 20%, percentual pago até então. A partir desta constatação, o Estado da Bahia e a UESB passaram a remunerar estes professores com 30% a título de insalubridade. Contudo, não foi paga a diferença de 10% de insalubridade retroativa aos cinco últimos anos trabalhados. Solicitações para o pagamento da diferença foram realizadas na esfera administrativa, porém receberam parecer negativo do Estado e da UESB.

Diante dessa situação, a Adusb decidiu promover ação judicial em busca do recebimento dos 10% devidos a título de insalubridade. Filiadas e filiados que desejarem participar devem entregar a documentação listada abaixo até o dia 28 de julho. Devido a revogação do decreto 9.967/2006 pelo decreto 16.529/2016, terá direito a propor a ação judicial apenas os(as) professores(as) que recebiam o adicional de insalubridade no grau médio de 6 de abril de 2006 a 6 de janeiro de 2016.

Documentos necessários

- Cópia do RG;

- Cópia do CPF;

- Cópia do processo de restabelecimento do adicional de insalubridade;

- Cópia de contracheque (dois quando eram recebidos o adicional de 20% e dois a partir do momento em que se passou a receber o adicional de 30%);

- Procuração disponível na Adusb.