Portaria do trabalho escravo está suspensa por liminar

A vergonhosa portaria do Ministério do Trabalho que alterou as regras de fiscalização contra o trabalho escravo no país está suspensa desde o dia 24 por uma liminar concedida pela ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber. A ministra acolheu o pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade e a liminar tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do Tribunal, que não ainda não tem data marcada.

Contudo, o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira afirmou em entrevista ao jornal O Globo que o governo não vai revogar a portaria, mas “adequá-la”. O absurdo da portaria 1.129 é tão grande que a medida vem sofrendo uma enxurrada de críticas, como da ONU (Organização das Nações Unidas), da procuradora geral da República Raquel Dodge, do MPT (Ministério Público do Trabalho), entre outras. Fiscais do trabalho estão se mobilizando em todo o país contra a medida.

Apesar de ser temporária, esta liminar é uma importante decisão, uma vez que a Portaria 1.129 publicada pelo governo no último dia 16 praticamente havia liberado o trabalho escravo, ao afrouxar as regras de fiscalização a esta prática que absurdamente existe no Brasil.

A portaria alterou os conceitos que os fiscais devem considerar para tipificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão. Quatro elementos podem definir a escravidão contemporânea: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

A nova portaria estabelecia a necessidade da existência de “cerceamento de liberdade” como condicionante para a caracterização de ”condições degradantes” e de ”jornada exaustiva”, ao contrário do que está no artigo 149 do Código Penal, que estabelece que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar esse tipo de exploração.

A nova portaria também reforça a necessidade do “não consentimento” do trabalhador para a caracterização de trabalho forçado. Segundo as Nações Unidas, o consentimento é irrelevante para a caracterização, uma vez que, mesmo que uma pessoa aceite uma proposta de trabalhar só por comida, o Estado tem a obrigação de considerar tal ato como escravidão contemporânea.

“A liminar concedida pelo STF é uma derrota para o governo Temer, que usou desta portaria para atender as reivindicações da bancada ruralista em troca de votos para barrar a denúncia contra o presidente na Câmara. Um escândalo! A suspensão foi muito importante, mas ainda é temporária. É preciso exigir a revogação definitiva desta portaria absurda”, avalia o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Paulo Barela.

“Liberar o trabalho escravo demonstra que esse governo não tem limites. Temer e esse Congresso precisam ser barrados e isso só será possível com luta. A CSP-Conlutas jogará todas suas forças na construção de um forte dia de paralisações no dia 10/11 para fortalecer a mobilização no país rumo à construção de uma nova Greve Geral. As demais centrais precisam fazer o mesmo. Não dá para não fazer nada diante desta situação”, concluiu.

Fonte: CSP-Conlutas