Justiça determina restabelecimento do adicional de insalubridade em cinco dias
Ato público realizado em 7 de abril de 2016

A desembargadora Rosita Maia determinou, no dia 27 de novembro, o restabelecimento do adicional de insalubridade de professoras(es) da Uesb no prazo de até cinco dias após a notificação do governo, que deve ocorrer até o início da semana que vem. A sentença refere-se ao mandado de segurança n° 0025900-48, que contempla 105 docentes. A multa para o descumprimento da sentença é de R$ 500 por cada impetrante, um total de R$ 52.500 ao dia.

Leia a decisão judicial na íntegra e a lista de participantes do referido mandado.

Improbidade administrativa

A primeira decisão favorável, em forma de liminar, foi concedida em 27 janeiro de 2016. O Secretário de Administração, Edelvino Góes Filho, e o Superintendente de Recursos Humanos, Adriano Tambone, foram intimados por oficial de justiça, porém nenhuma medida foi tomada para cumprir a determinação do Tribunal de Justiça. Em 24 de novembro de 2016, o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia julgou o mérito da ação e confirmou a necessidade de restabelecer o adicional de insalubridade das/os docentes da Uesb, mas o governo Rui Costa continuou desrespeitando a decisão da justiça.

Diante do descaso do governo, a assessoria jurídica da UESB peticionou pedido de uma ação mais firme do Tribunal de Justiça. Na publicação da segunda-feira (27), a desembargadora afirma que o Secretário e o Superintendente “descumpriram deliberadamente a decisão judicial, fato que autoriza a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça [Ministério Público], para que avalie o cabimento de ação de improbidade administrativa e/ou adote as providências necessárias para a persecução penal contra os agentes públicos”.

Desdobramentos jurídicos

O restabelecimento do adicional de insalubridade aos docentes foi garantido, contudo, a Justiça negou o pedido de execução dos valores retroativos. A decisão recomenda a adoção das medidas judiciais cabíveis para cobrança destes retroativos em processo separado.

Diante da situação, o Assessor Jurídico da Adusb, Érick Menezes, pontua que “será proposto um recurso buscando a reforma da decisão judicial prolatada, haja vista que a Lei de Mandado de Segurança é expressa ao reconhecer a possibilidade de execução dos valores deferidos no Mandado de Segurança  neste próprio processo”.