Regularidade de Seleção REDA da Uesb é questionada

O edital da Uesb 01/2018, de 10 de janeiro, abre seleção de técnicos temporários de nível médio e superior em regime especial de direito administrativo (REDA). O processo seletivo para o preenchimento de 82 vagas foi questionado pela comunidade acadêmica da Uesb, que apontou diversas irregularidades, inclusive não contar com provas escritas ou práticas como parte da avaliação. A seleção possibilitará ainda a contratação de um número razoável de técnicos, que se tornarão votantes, durante o período eleitoral para reitoria da Uesb.

As irregularidades

O Departamento de Ciências Exatas e Naturais (DCEN) foi o primeiro a se manifestar pela suspensão da seleção pública nos parâmetros apresentados pelo edital 001/2018. O documento encaminhado ao reitor da Uesb destaca diversos problemas de compatibilização com a legislação.

Leia na íntegra.

Ao determinar que “o Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todas às funções temporárias”, o edital descumpre a lei estadual 12.209/11 e o decreto 15.805/14, que determina obrigatoriedade da realização de provas ou de provas e títulos nas seleções para contratação de mais de 50 servidores. Conforme parecer do Assessor da Adusb, Érick Menezes, “não se torna possível a Uesb realizar a contratação de servidores temporários por meio simplesmente da análise de currículos, haja vista a normatização e os princípios que regem o assunto”.

Confira o parecer do Assessor Jurídico da Adusb.

Outra questão é a utilização do critério do tempo no serviço público e tempo de exercício na função pública. Tal prática é vedada pelo artigo 80 da lei 12.209/11 como forma de pontuação na análise curricular, o que foi apresentado inicialmente no edital 001/2018. A pontuação máxima permitida a um profissional da área privada era de 1,5 pontos, enquanto a experiência no setor público poderia alcançar até 6,0 pontos. A ideia da não permissão desse critério nas seleções é justamente evitar o favorecimento de determinados candidatos.

Três dias após o envio do documento do DCEN, a reitoria da Uesb publicou a portaria 089/18, a qual altera parte dos problemas apontados pelo departamento, como a questão da experiência no serviço público, a possibilidade de pedido de isenção da taxa de inscrição, a ampliação do período de inscrições, dentre outros. Contudo, não houve recuo na modalidade de avaliação, ao permanecer a determinação de uma única etapa: a análise curricular.

De acordo com a Procuradoria Jurídica da Uesb, o entendimento é de que “apesar de disponibilizadas 82 (oitenta e duas) vagas, estas estão distribuídas por categoria e por campus (envolvendo os municípios de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga), não ultrapassando, consequentemente, o limite estabelecido – 50 vagas”. Desse modo, o questionamento sobre a utilização apenas da análise curricular como forma de avaliação não seria válido.

Conheça o parecer da Procuradoria Jurídica da Uesb.

O Assessor Jurídico da Adusb, contudo, não concorda com o argumento apresentado pela Procuradoria. “Com efeito, é sabido que a UESB é uma única autarquia estadual, não tendo os seus campi personalidade jurídica própria. Assim, ao se fazer uma seleção pública, esta é feita para a UESB, entidade única”, defende Érick Menezes.

O parecer do Assessor também afirma que “a categoria de técnico profissional da Uesb é única, sendo inclusive, todos estes representados por uma única entidade sindical. Contudo, da mesma forma que a categoria profissional de professores é composta de professores que podem integrar diferentes classes, professor substituto, visitante, auxiliar, assistente, adjunto, titular e pleno, os técnicos profissionais também o podem” e que, portanto, “identifica-se claramente que a seleção pública é para a contratação de uma única categoria profissional, por uma única entidade pública. Assim, na medida em que são previstas 82 vagas, impõe-se o reconhecimento da necessidade da seleção pública ser realizada com a presença de provas escritas”.

Eleições para reitoria

O DCEN também manifestou apreensão no que se refere ao fato da seleção ocorrer enquanto está em curso período eleitoral na Uesb. “A contratação de numeroso contingente de servidores (82 servidores/eleitores) em pleno período eleitoral, precisa a nosso juízo, invariavelmente, ser debatida pelo Pleno do Conselho Universitário o qual deverá posicionar-se a respeito. Neste diapasão, o Consu deverá decidir pela aplicação ou não dos dispositivos legais que estabelecem critérios para contratação de servidores públicos em períodos próximos aos pleitos eleitorais (vide legislação eleitoral)”, destaca o documento. A prática, ainda que não seja vedada pelo Regimento Eleitoral aprovado pelo Conselho Superior Universitário (Consu), não é permitida pela legislação eleitoral brasileira.

É importante destacar que a assembleia da Adusb já se manifestou sobre esta questão, quando estava em discussão o regimento eleitoral, por meio do ofício 73/2017, encaminhado a todos os departamentos, previamente ao processo de discussão eleitoral no Consu. A assembleia manteve a defesa do princípio de que o eleitorado deve ser composto somente por aqueles(as) que ingressaram por concurso público. Ou seja, o eleitorado deve ser formado por estudantes que entraram por vestibular, Sisu e seleções públicas da pós-graduação, docentes e técnicos efetivos.

Relembre o ofício 73/2017.

Desse modo, ficaria vetada a participação de pessoas que “possuem vínculos com a comunidade universitária por terem sido indicadas por candidatos ou pessoas a estes vinculados; de estudantes que ingressam em cursos da Universidade por processos seletivos que ocorrem sobre influência de grupos que podem ter relação de dependência com candidatos ou a administração da Universidade; ou ainda de docentes ou técnicos-administrativos admitidos por processos de seleção especiais (REDA)”, afirma o documento da Adusb enviado aos departamentos.

Mesmo com o amplo diálogo feito pela Adusb e da defesa realizada durante as reuniões do Consu, os conselheiros decidiram pela aprovação do voto de grupos que não ingressam na Universidade por meio de concurso público, como é o caso de contratados via REDA, ocupantes de cargos comissionados não integrantes da carreira da Universidade, do Ensino a Distância e do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor).

Prestação de serviços na Uesb e o momento anterior ao edital 001/2018

Já em 2012, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) apontava no parecer da relatora Carolina Costa a necessidade de “realização de concurso público visando a arregimentação de pessoal para compor o quadro permanente da Instituição, em substituição aos prestadores serviços lotados em bases regulares da Autarquia em apreço, adequando-se à ordem constitucional vigente (art. 37, II, da Constituição Federal)”.

É válido ressaltar que a modalidade de prestação de serviços é uma forma de contratação extremamente precária, que não respeita direitos trabalhistas básicos, como férias. Tanto o ex-governador Jaques Wagner, quanto o atual Rui Costa, desrespeitaram a indicação ao não autorizarem a abertura de concursos públicos para solucionar de uma vez por todas a questão levantada pelo Tribunal.

Além disso, ainda que não tenham prerrogativa legal para autorizar a realização de concursos, equivoca-se a Administração da Universidade e seus Conselhos Superiores, ao sucumbirem às pressões de uma política governamental equivocada e internalizar esta política, lançando mão de formas ultra precárias de contratação (como a prestação de serviços ou a terceirização), para atender às demandas de pessoal da Universidade. A obrigação de garantir o funcionamento da Universidade não se contradiz com a adoção de uma postura crítica e de enfrentamento às políticas privatistas e neoliberais do governo estadual petista de sucateamento da Universidade e, de forma mais geral, dos serviços públicos.

Diante das constantes cobranças do TCE, o governo Rui Costa não vacilou na sua política de contingenciamento e autorizou apenas contratação via REDA. A Adusb avalia que apesar de ser um regime menos precário que a prestação de serviço, os contratos REDA devem ser utilizados apenas para atividades de caráter temporário, pois as contínuas devem ser realizadas por servidores públicos efetivos. Situação que não condiz com a proposta do edital 001/2018, como pode ser observado nas vagas disponibilizadas e funções apontadas, todas eminentemente de caráter permanente.

A posição da Adusb

Apesar de compartilhar dos questionamentos apresentados pelo DCEN, do ponto de vista da legislação trabalhista a Adusb está impedida de ingressar com ação jurídica pela suspensão da seleção pública, por tratar-se de edital para a carreira de técnicos-administrativos. Entretanto, a diretoria da Adusb não recuará em fazer a discussão política do assunto, pois defende que todas as seleções e concursos públicos ocorram sempre em conformidade com os princípios da impessoalidade e da moralidade.

Compreende ainda que há de fato reflexos políticos da realização de tal seleção durante o processo eleitoral para a reitoria em curso, mas entende que isto teria sido evitado se a proposição da assembleia da Adusb para o eleitorado houvesse sido incorporada pelo Consu. Não há, portanto, contradição entre a defesa dos princípios da impessoalidade e da moralidade, a luta contra a precarização do serviço público e a necessidade de se garantir o funcionamento dos serviços da Universidade.

Considerando a proximidade do prazo de inscrição para a seleção REDA e encontrar-se já aberto o processo eleitoral para a reitoria, é imprescindível e urgente que os departamentos debatam o assunto e se posicionem publicamente sobre os questionamentos hora apresentados. Urge também que se convoque o Consu para deliberação sobre a questão, a fim de que se evite o prolongamento da situação de precariedade trabalhista e prejuízos ao processo eleitoral.