Reitor da Uesb veta decisão do Consu e mantém seleção Reda sem prova
Reunião do Consu realizada no dia 21 de fevereiro de 2018

A comunidade acadêmica da Uesb foi surpreendida, na manhã da quinta-feira (22), com a publicação no Diário Oficial da Bahia da decisão do Reitor Paulo Roberto Santos de continuar com a seleção Reda apenas com análise curricular. No dia anterior, o Conselho Superior Universitário (Consu) havia deliberado pela suspensão do processo seletivo, por compreender que é necessário a realização de provas. Pela primeira vez na história da Uesb, um Reitor utilizou o recurso do veto para reverter um encaminhamento do Consu. A Adusb considera que, dar continuidade à seleção nos moldes estabelecidos pela reitoria (sem provas), é uma medida equivocada politicamente, ilegal, conforme análise do Assessor Jurídico do sindicato e, agora, por meio do veto, antidemocrática.

Saiba mais sobre as irregularidades da seleção REDA.

O Consu

A reunião do Conselho Universitário foi realizada, na quarta-feira (21), para discussão das irregularidades apontadas por departamentos e pela Adusb na seleção Reda para preenchimento de 82 vagas de técnicos. Diversos conselheiros consideraram que a continuidade do processo seletivo seria prejudicial à Universidade, principalmente por contar apenas com uma etapa de avaliação: análise curricular. Segundo o parecer da Assessoria Jurídica da Adusb, tal modelo descumpre a lei estadual 12.209/11 e o decreto 15.805/14, que determina obrigatoriedade da realização de provas ou de provas e títulos nas seleções para contratação de mais de 50 servidores. A reitoria, em conformidade com o parecer da Procuradoria Jurídica da Uesb, manteve a interpretação de que não há irregularidades na seleção e indicou a sua manutenção.

Leia os pareceres jurídicos da Adusb e da Procuradoria Jurídica da Uesb.

Por considerar que a realização de provas é necessária para garantir os princípios da imparcialidade, da moralidade e a contratação dos profissionais mais qualificados, o Consu decidiu por suspender a seleção Reda para inclusão dessa etapa. O encaminhamento foi aprovado por 13 votos, obteve 12 votos contrários e 2 abstenções.

Importante lembrar que um Consu com essa mesma pauta foi autoconvocado, através de documento assinado por 22 conselheiros, para o dia 7 de fevereiro. Contudo, no início da reunião, uma questão de ordem solicitou o encerramento das atividades e foi aprovada com o uso do voto de minerva do Reitor.

Relembre o cancelamento do Consu do dia 7 de fevereiro.

A Adusb reitera a defesa do concurso público como forma legítima de ingresso no serviço público. Entendemos que a seleção REDA, com provas, deve ser usada somente para funções temporárias. Lamentamos que hoje existam no quadro da universidade centenas de profissionais atuando sob vínculos ultra precários, PST e terceirizados, com seus direitos trabalhistas desrespeitados parcial ou completamente. Nossa solidariedade a esses trabalhadores! Medidas legais do Tribunal de Contas do Estado ou do Ministério Público foram necessárias em tempos recentes para forçar a eliminação destas práticas no âmbito da universidade. O ideal seria que as administrações não tivessem reproduzido internamente políticas governamentais de precarização do serviço público.

O veto

Mesmo após ter assumido que iria fazer as alterações solicitadas pelo Consu na seleção Reda, o Reitor Paulo Roberto Santos publicou, no dia seguinte, a portaria 0258/18, baseando-se no artigo 23 do estatuto da Uesb, parágrafos 1° e 2°, vetando a decisão do Conselho Superior.

Nos termos do estatuto o veto deveria ter somente efeito suspensivo de decisões do Conselho por até 60 dias. Contudo, na prática, a medida anula definitivamente a decisão do Consu, pois permite a continuidade do processo seletivo e a publicação do resultado final no Diário Oficial do sábado (24/2). Como o Consu voltará a deliberar plenamente sobre uma seleção que já foi concluída?

Além disso, em sua argumentação para justificar o veto, o reitor argumenta que a decisão do Consu, se mantida, acarretaria “graves prejuízos à instituição”, procurando imputar ao Consu a responsabilidade pela precariedade dos serviços na instituição. Tal afirmação desqualifica o debate sobre os graves prejuízos provocados pela política do governo estadual de desmonte das Universidades Estaduais.

Para além do debate jurídico, o veto do reitor é um ataque gravíssimo à democracia interna da universidade. O Estatuto da Uesb, elaborado quando ainda vigorava a lei 7176/97, incorpora uma série de dispositivos, entre eles o do veto, ou o da lista tríplice, que remontam a um passado de autoritarismo e desrespeito aos princípios democráticos. Apesar da revogação da lei 7176/97, conquistada com a luta no movimento grevista de 2015, o estatuto permanece em vigor com os entulhos autoritários derivados da 7176, enquanto não se concluem os trabalhos da Estatuinte.

Uma gestão que se paute no princípio da democracia, ciente das limitações e do contexto histórico do nosso Estatuto, não pode recorrer a um instrumento autoritário, ainda que legal, para fazer valer seu posicionamento anulando, ou “suspendendo”, uma decisão de um Conselho Superior.

Fazer o discurso de gestão democrática não basta. A verdadeira prática democrática se demonstra nas ações e, por maior que seja o apelo do discurso legalista, é fato que o uso do recurso do veto constitui-se em prática antidemocrática. Por avaliar que a situação é inaceitável e que é imprescindível um posicionamento da categoria, a diretoria da Adusb convocou assembleia para essa sexta-feira (23), no campus de Jequié.