NOTA DA DIRETORIA DA ADUSB CONTRA A PRECARIZAÇÃO DA FORMAÇÃO E PROFISSÃO DOCENTE!

CONTRA O EDITAL CAPES 06/2018!

Não é recente o conceito de uma Residência Pedagógica, como alternativa, ou reformulação da atual Estágio Supervisionado nos cursos de formação de professores (licenciaturas). Algumas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, no exercício de sua legítima autonomia, já realizaram experiências com o conceito.

Contudo, o ilegítimo governo de Michel Temer, dando continuidade às suas políticas de sucateamento da educação e desqualificação das carreiras dos profissionais de ensino, publicou no dia 1 de março de 2018 o edital Capes 06/2018, criando o seu Programa de Residência Pedagógica (PRP). Mais uma vez, de forma autoritária, verticalizada, sem respeito aos debates e experiências já realizados, desconsiderando a autonomia universitária, o ilegítimo governo de Michel Temer tenta impor sua política de mercantilização e sucateamento da educação.

A adesão ao edital Capes 6/2018, nos termos do próprio edital, só pode ser institucional, não sendo permitida a adesão individual de colegiados. Por encaminhamento inicial da Pró- Reitoria de Graduação (Prograd), a adesão institucional da UESB foi discutida numa série de três reuniões que ocorreram ao longo do mês de março, das quais participaram os(as) Coordenadores(as) dos Colegiados dos Cursos de Licenciatura da UESB. Em decisão, no entendimento da diretoria da Adusb, absolutamente acertada, os Colegiados indicaram em votação pela não adesão ao edital.

Ataque à autonomia

Entendemos que o edital 06/2018 fere a autonomia universitária, já que impõe um modelo que desconsidera as experiências locais, legitimamente construídas pelas IES e pelas escolas da Educação Básica, sempre considerando as realidades regionais. Nos termos do edital 06/2018, toda essa construção será perdida. O edital também desconsidera a autonomia das IES, ao impor que as mesmas aproveitem a carga horária da RP para cumprimento do Estágio Supervisionado, caracterizando medidas de ataque ao princípio constitucional de autonomia das IES e ao da autonomia pedagógica e administrativa nas escolas de educação básica, preconizado na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB).

Descaracterização e desmonte das políticas de formação de professores(as)

Um dos objetivos do edital 06/2018 é “induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por base a experiência da residência pedagógica” (item 2.1, inciso II). Uma análise cuidadosa do edital revela que a “indução” na realidade é uma imposição. Hoje cada IES desenvolve seu modelo próprio de Estágio Supervisionado, como preconiza a constituição federal e a LDB. O edital Capes 06/2018, contudo, impõe parâmetros para a RP que, objetivamente, esvaziam o Estágio Supervisionado (através do mecanismo de aproveitamento de carga horária) e, além disso, precarizam por completo as condições em que os(as) estudantes irão desenvolver suas atividades nas escolas. Atualmente, o Estágio Supervisionado articula os eixos teórico e prático, ao longo de suas três etapas, a observação, a coparticipação e a regência realizadas no decorrer dos cursos das licenciaturas. Essa articulação é feita, nas três etapas, pelo(a) docente orientador(a), que precisa acompanhar e orientar todos(as) os(as) seus(suas) orientados(as), tanto nas tarefas desenvolvidas na IES quanto na escola de educação básica. Também é fundamental o trabalho do preceptor(a), um(a) docente da educação básica, que, em parceria com o(a) orientador(a) irá acompanhar o(a) estagiário(a) em todas as etapas. Contudo, o que se observa no edital 06/2018, é a descaracterização de todo esse processo. É imposto um número mínimo de 24 residentes por orientador(a) e 8 residentes por preceptor(a). Se considerarmos que o edital prevê a possibilidade de fracionamento das supostas bolsas, fica evidente a possibilidade de aumento desses números. Também está prevista a participação de docentes orientadores(as) e residentes sem bolsa, e atribuiu-se pontuação maior no indicador 1 do barema do edital, para a instituição que tiver maior número de orientadores(as) e residentes sem bolsa. Tais normas revelam, mais uma vez, o caráter precarizante do edital. O edital, portanto, amplia o número de residentes/estagiários nas escolas da educação básica ao mesmo tempo que fragiliza as condições para que estes(as) atuem com supervisão dos preceptores em todas as etapas, fragilizando, portanto, a formação. É patente a adoção de mecanismos para precarizar o trabalho dos(as) orientadores(as) e dos(as) preceptores(as), fragilizando a qualidade do trabalho a ser desenvolvido durante a RP e, consequentemente, a formação do licenciando, que, por fazer a RP, ficará dispensado de todo ou parte do Estágio Supervisionado.

Ataque à carreira docente

Além de precarizar diretamente as condições de trabalho dos(as) docentes da educação básica, ao impor aos(às) preceptores uma sobrecarga horária, há também um segundo aspecto nefasto do edital 06/2018. Ao permitir a ampliação do número de residentes/estagiários sem garantir que estes tenham acompanhamento adequado de preceptores, o edital permite que estes(as) estagiários acabem atuando como docentes substitutos, desonerando o Estado de sua obrigação de realizar concursos públicos. A médio e longo prazo, o impacto desta realidade na carreira do magistério da educação básica será extremamente negativo É absolutamente legítimo que parte do público alvo ao qual destina-se este edital, devido a atual situação de precarização salarial ou de sobrecarga horária, se sinta atraída pela proposta diante da possibilidade de percepção de bolsa. Contudo, é preciso apontar com firmeza os riscos que políticas de bolsificação da remuneração docente, como a do edital 06/2018, representam para os profissionais da educação.

Precarização das políticas de permanência estudantil

Uma política de permanência estudantil precisa ser financiada com recursos próprios, para que possa atender todo o conjunto de estudantes em situação de vulnerabilidade social. Deve, portanto, estar associada à condição social do(a) estudante e não obrigatoriamente a algum tipo de trabalho desenvolvido dentro ou fora da Universidade. Assim, não é possível tratar a política de permanência estudantil como “apêndice” de outros programas.

É legítimo e compreensível que alguns estudantes em situação de maior vulnerabilidade social, na ausência de uma política de permanência estudantil que atendam suas demandas, se sintam atraídos por propostas como o do edital 6/2018. Contudo, é nosso papel apontar as contradições da proposta e mostrar que a adesão a este programa representa, a médio e longo prazo, uma ameaça à futura vida profissional desses estudantes. Os(as) residentes pedagógicos não podem ser colocados(as) na situação de assistentes de aula dos(as) preceptores, pois essa não é a função do Estágio Supervisionado.

Cumpre destacar também que, de acordo com o item 3.1.1 do edital, os recursos para o programa estão garantidos somente para o ano de 2018. Não há garantia nenhuma de que o programa terá financiamento no próximo ano.

Reforma do ensino médio e BNCC

O edital, no item 2.1, inciso IV, apresenta como um dos objetivos do PRP “promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de formação inicial de professores da educação básica às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).” A BNCC, seja a do ensino fundamental, divulgada no ano passado, ou a do ensino médio, divulgada recentemente, contrariam por completo os poucos e relativos avanços conquistados nos últimos anos, na direção de um ensino público, gratuito, emancipatório, preconizado no respeito à diversidade e socialmente referenciado.

É preciso resistir!

É nossa obrigação lutar por uma educação pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada. As sucessivas tentativas malsucedidas de diálogo, protagonizadas por aqueles que acham possível uma relação de mediação com o atual governo e sua equipe, mostraram que esta via está esgotada. É dever da universidade pública denunciar as contradições destas políticas e, tentadas a exaustão as vias da mediação por aqueles que nela ainda acreditavam, a única opção que nos resta é a não adesão a este edital. Não podemos cair no equívoco de legitimá-lo com a nossa adesão. Isto iria beneficiar somente aqueles que defendem as políticas educacionais do atual governo federal, que aprofundam os ataques à educação pública gratuita, de qualidade e socialmente referenciada.

- Não ao edital Capes 06/2018!

- Por uma política de formação de professores preconizada na defesa da educação pública, gratuita, emancipatória, preconizada no respeito à diversidade, de qualidade e socialmente referenciada!

Vitória da Conquista, 5 de abril de 2018.

Diretoria da Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – Seção Sindical do ANDES-SN – ADUSB-SSind

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