Vitória jurídica da Adusb garante o adicional de insalubridade para 105 docentes da Uesb
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O direito ao restabelecimento do adicional de insalubridade foi assegurado aos(às) presentes no mandado de segurança 0025900-48.2015.8.05.0000, impetrado pela Adusb. O retorno do adicional à folha de pagamento de 105 docentes da Uesb foi concluído no final do mês passado. A vitória jurídica comprova o autoritarismo do governo Rui Costa, que cortou arbitrariamente o adicional de insalubridade de centenas de servidores públicos da Bahia no final de 2015.

O histórico

Assim que o adicional de insalubridade foi retirado pelo governo, em novembro de 2015, a Assessoria Jurídica da Adusb ingressou com mandado de segurança para garantir o direito do recebimento. Como o número de docentes era grande para uma mesma ação, dois processos foram montados. O mandado de segurança 0025896-11.2015.8.05.0000 encontra-se em grau de recurso.

Já o de número 0025900-48.2015.8.05.0000 obteve primeira liminar favorável do Tribunal de Justiça da Bahia em 27 de janeiro de 2016, a decisão definitiva em 30 de novembro de 2016. Por conta do não cumprimento por parte do governo, uma segunda liminar foi emitida em 27 de novembro de 2017. Desde então a Assessoria Jurídica protocolou diversas petições para o respeito das decisões judiciais. Para obrigar o governo a enfim respeitar a decisão, uma multa diária de R$ 500 por professor foi estabelecida pelo TJ-BA, no dia 27 de novembro de 2017. Ainda assim o Estado da Bahia se recusou a restabelecer o direito.

Vitória jurídica

Conforme nota do Assessor Jurídico da Adusb, Érick Menezes, “a Adusb [então] postulou a realização de um bloqueio online nas contas do Secretário de Administração, do Superintendente de Recursos Humanos e do próprio Estado da Bahia no valor de R$ 2.782.500. Nesse passo, finalmente em virtude deste pedido de bloqueio em suas contas pessoais e também da conta do próprio Estado, o Estado da Bahia em maio de 2018 concretizou o restabelecimento do adicional de insalubridade dos professores”.

Confira a nota do jurídico na íntegra e a lista de docentes.

Direito ao retroativo

Como ficou comprovado que o governo não deveria ter cortado o adicional de insalubridade, a assessoria jurídica irá agora buscar na justiça o direito ao pagamento retroativo da insalubridade. O valor máximo estabelecido pela Bahia para obrigações de pequeno valor são 20 salários mínimos. Valores acima desse montante são pagos via precatórios. Os docentes listados no processo devem ir ao plantão jurídico da Adusb para obterem maiores informações sobre a continuidade da ação.

Veja as datas dos plantões jurídicos da Adusb.

Afastamentos, aposentadorias e desligamentos

Professores listados no mandado de segurança 0025900-48.2015.8.05.0000 que estiverem afastados deverão, assim que retornarem do afastamento, solicitar o restabelecimento do adicional via requisição de direitos e vantagens (RDV), disponibilizadas pelos departamentos da Uesb. A Assessoria Jurídica da Adusb auxiliará na redação do texto de solicitação.

Professores que se aposentaram com perda salarial relacionada ao corte do adicional de insalubridade devem entrar em contato com a Assessoria Jurídica da Adusb para requerer a revisão da aposentadoria, primeiro pela via administrativa. Os docentes que solicitaram desligamento da Uesb e tiveram algum prejuízo em decorrência do descumprimento do direito também devem entrar em contato para ingressarem com ação judicial de solicitação do retroativo do período trabalhado na universidade.

Vitória também na via administrativa

No momento do corte em 2015, a Adusb adotou como tática o enfrentamento ao governo nas vias jurídica, administrativa e política. Diversas reuniões foram realizadas sobre a retirada do adicional com o governo da Bahia, Junta Médica e a reitoria da Uesb. Como fruto dessa atuação, diversos docentes da Uesb tiveram seu direito restabelecido também por meio de procedimentos administrativos antes mesmo do cumprimento da sentença judicial. A situação demonstra o compromisso do sindicato com a categoria. A Adusb continuará em luta para garantir o restabelecimento do adicional de insalubridade aos presentes no outro mandado de segurança e que também não tiveram retorno na via administrativa.