Mais promoções liberadas pela greve são publicadas, mas apenas lista parcial é divulgada

Nos dias 20 e 21 de novembro, foram publicadas 40 promoções docentes da Uesb. A liberação é uma conquista da greve realizada no primeiro semestre. A diretoria da Adusb celebra a garantia do direito trabalhista, mas critica a forma como os processos estão tramitando, pois não foram contemplados todos os docentes, ainda que o movimento docente tenha garantido condições para isso.

Foram publicadas 10 promoções para assistente, 12 para adjunto, 14 para titular e 4 para pleno. Portanto, uma parte delas são vagas criadas pela lei 14.112/2019. Desde a publicação da referida lei, em 30 de agosto, as condições legais para liberação das promoções que estavam retidas por falta de vagas foram cumpridas. No entanto, o governo tem protelado os trâmites e a reitoria da Uesb não tem feito o acompanhamento devido junto às Secretarias de Estado.

Os processos dos professores da Uesb foram encaminhados à Secretaria de Educação (SEC) no dia 23 de setembro, mas somente em 4 de novembro chegaram à SAEB. De acordo com informações passadas pelo governo na mesa de negociação do dia 7 de novembro, 123 promoções da Uesb estão na SAEB. Conforme informações do governo e presentes no SEI, as promoções publicadas nos dias 20 e 21 devem ser pagas ainda na folha de novembro.

Direito não entra em fila

De acordo com o Estatuto do Magistério Superior, um dos critérios para promoção é a existência de vaga. Considerando a possibilidade de não existirem vagas suficientes para que todas as promoções com bancas já realizadas fossem efetivadas, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uesb (Consepe) criou uma normativa interna para ordenar circunstancialmente estes processos de promoção. Desde aquele momento a Adusb defendeu que a Universidade não poderia em hipótese alguma legitimar em resoluções internas a fila para direitos docentes, que devem ser cumpridos em sua integralidade. O ordenamento é somente uma forma de organização interna muito específica para momentos de inexistência de vagas. Não pode agora ser usado para justificar a liberação parcial de promoções.

A lei 14.112/2019, uma conquista da greve, permitiu a modificação do quadro docente de forma a assegurar as vagas necessárias para todas as promoções retidas na Uesb. Portanto, governo e reitoria deveriam adotar os procedimentos necessários para a publicação célere e integral destes processos. Ao liberar as promoções de forma parcelada, reitoria e governo não só criam um novo tipo de ordenamento dos processos, como também desrespeitam os critérios aprovados pelo Consepe, um ataque à autonomia universitária.

A Adusb continuará em luta pelo cumprimento integral do acordo da greve e pela publicação de forma ágil e completa das promoções.