Governo Rui Costa apresenta nova versão da sua reforma da previdência estadual

Foi publicada no diário oficial da Assembleia Legislativa da Bahia do dia 15/01, a Proposta de Emenda Constitucional Estadual (PEC) 159/2020 e o Projeto Lei 23.728/2020, a última versão da nova reforma da previdência do Governo Rui Costa. Apesar de pequenas mudanças em relação à proposição de dezembro, a reforma essencialmente retira direitos dos servidores públicos e continua sem apresentar nenhuma perspectiva concreta de preservação do equilíbrio atuarial da previdência estadual.

Histórico

Às vésperas do recesso de final de ano, no dia 17/12/2019, o governador Rui Costa enviou a PEC 157/2019 à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Numa manobra parlamentar anti-democrática, aprovou prioridade de tramitação, antes mesmo do texto ser publicado no Diário Oficial, o que só ocorreu no dia seguinte (18). Ainda no dia 18, o governo enviou nova versão da PEC, a de número 158, que por sua vez só seria publicada no dia seguinte, 19. Com essa manobra, os deputados ficaram impedidos de apresentar emendas à PEC. Os servidores públicos, por sua vez, só tiveram conhecimento do conteúdo da PEC depois que ela foi publicada oficialmente. Mais uma vez, o governo Rui Costa preferiu não abrir nenhum diálogo prévio.

Com a divulgação da proposta, o funcionalismo público se organizou para o enfrentamento. A diretoria da Adusb e o Fórum das ADs estiverem presentes desde o primeiro momento. Os servidores começaram então uma sequência de manifestações na Al-BA, para pressionar o governo a retirar a PEC de pauta. Deputados da base governista e o próprio governo foram forçados a receber as representações do funcionalismo público, que pressionaram para que o governo retirasse de pauta a PEC.

Paralelamente, o TJ-BA atendeu em caráter liminar pediu de suspensão de tramitação da PEC, em mandado de segurança do deputado Hilton Coelho (PSOL). Utilizando uma prerrogativa legal exclusiva dos parlamentares, o deputado questionou a forma de tramitação da PEC imposta pelo governo e sua bancada governista.  

Pela força dos protestos do funcionalismo público e da decisão liminar da justiça, no dia 14/01 o governo baiano retirou o texto de pauta. No mesmo dia, o governador Rui Costa enviou à AL-BA a nova versão da reforma, a PEC159/2020, acompanhada do PL 23.728/2020. A nova versão traz alterações em relação aos textos anteriores. Todas as modificações foram  construídas unilateralmente pelo governo.

Reforma sem futuro

Mesmo com essa pressa toda, o governo não está obrigado a fazer a reforma agora. O artigo 9 da Reforma da Previdência Federal (EC 103/2019) e a Portaria Federal 1.348/2019, impõem aos estados duas medidas, criar a previdência complementar e aumentar a alíquota previdenciária para 14%. Mas, o governo Rui Costa já implementou ambas as medidas, em 2015 e 2018, respectivamente. Logo, tendo cumprido todas as exigências, o governo Rui Costa não está obrigado a fazer a reforma agora.

Esta é a terceira vez que o governo Rui Costa propõe uma reforma na previdência estadual.  A primeira, em 2015, criou o regime de previdência complementar, PREVBAHIA, que passou a funcionar efetivamente em agosto/2016. Em 2018, veio a segunda, que elevou a alíquota previdenciária dos servidores da ativa, aposentados e pensionistas, para 14%.

Todas as reformas foram apresentadas como soluções definitivas para o suposto problema atuarial, contudo novas reformas foram se sucedendo, sempre com a mesma justificativa. Na opinião de Sérgio Barroso, diretor de comunicação da Adusb: “isso demonstra haver um problema no princípio que justificou as reformas, pois a previdência é vista como um ônus para o estado, e também de falta de transparência na gestão desses fundos”.

Federal x Estadual

A proposta apresentada pelo governo Rui Costa não é "mais branda" que a federal. Aposentados e pensionistas que hoje não contribuem para previdência, passarão a contribuir com alíquota de no mínimo 14%. Outros terão aumento de mais de 500% na contribuição. Isso significa redução de aposentadorias e pensões, que estão com valores congelados desde 2015. Já as pensões estabelecidas pelas novas regras, poderão ser reduzidas em até 60%!

Para servidores que já estão em serviço as idades mínimas são mantidas, mas, para aposentar, estes servidores terão que cumprir um sistema de pontuação ou de pedágio, que pode obrigar o servidor a cumprir até 52 anos de serviço. Uma nova regra pode levar também a reduções no valor das aposentadorias até pela metade, em relação às regras atuais.

Mais alterações

Mantendo os mesmos princípios da reforma federal é das proposições anteriores, a PEC 159/2020 e o PL 23.728/2020, trazem o requerimento de cumprimento de tempo de contribuição e idade mínima, simultaneamente, para aposentaria. Deste modo, deixa de existir a possibilidade de aposentadoria exclusivamente por idade ou por tempo de contribuição.  A proposta também amplia para 180 (cento e oitenta) dias (seis meses) o prazo para concessão de pensão e de aposentadoria, contados da data do requerimento. Hoje, o prazo é de 60 dias. Um aumento de 3 vezes o tempo requerido atualmente.

Acompanhe as alterações do texto mais recente:

- Para servidores que entrarem no serviço público depois da aprovação da PEC, idade mínima de 64 (homens) e 61 (mulheres);

- Pedágio de tempo adicional de contribuição (para servidores que já estão em serviço mas ainda não cumpriram os requisitos para aposentadoria pelas regras atuais) de 60% do que resta para completar 30 (mulheres) ou 35 (homens) anos de contribuição;

- Nas regras de transição para servidores que já estão em serviço mas ainda não cumpriram os requisitos para aposentadoria pelas regras atuais, idade mínima de 54 (mulheres) e 59 (homens) anos;

- Alíquota de 15% para servidores com renda bruta superior a R$ 15 mil;

- Taxação de inativos a partir de três salários mínimos. Hoje a faixa de isenção é o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a redução na faixa de isenção, mais aposentados e pensionistas passarão a recolher para a previdência e terão sua renda ainda mais reduzida;

- Nova fórmula de cálculo poderá reduzir em até pela metade o valor das aposentadorias e pensões, ainda que seja mantido o atual regime de tributação sobre o valor bruto do salário;

Problemas antigos que não se resolvem

Apesar das alterações a PEC 159/2020  e o PL 23.728/2020 ainda representam uma reforma profunda e muito dura. Rebaixam os valores das aposentadorias e pensões e aumentam o tempo de contribuição dos servidores. De acordo com o DIEESE, não haverá um efeito considerável sobre o suposto déficit do Regime de Previdência dos Servidores Públicos – RPPS. Além dos problemas que existem desde a sua criação, o déficit é causado em grande medida pelas formas de contratação no estado. No lugar de realizar concursos públicos, o governo tem privilegiado o REDA (Regime Especial de Direito Administrativo), a terceirização e outras formas em vez de contratação, cuja arrecadação previdenciária vai para o RGPS, não para o RPPS.

Na opinião de Barroso: “A verdade é que o governo não abre as contas da previdência. Não há transparência na gestão dos fundos. Da mesma forma que ocorreu nas reformas anteriores, são impostos sacrifícios enormes aos servidores, sem nenhuma perspectiva concreta de solução desse suposto problema atuarial.”

Os servidores públicos do estado da Bahia reivindicam que o governo Rui Costa retire as reformas de pauta. Que abra as contas dos fundos de previdência e inicie um debate democrático e transparente com toda a sociedade, para buscar uma solução que garanta o equilíbrio atuarial, sem retirar do funcionalismo público o direito de se aposentar com dignidade.

Professor/a, servidor/a, acompanhe a agenda de mobilizações no site da Adusb ou de seu sindicato e venha lutar pelo seu direito de aposentar com dignidade.