Auxílio-alimentação de professores afastados para cursos de pós-graduação deve ser pago

Desde fevereiro de 2019, a Justiça reconheceu que professores afastados para pós-graduação têm o direito de receber auxílio-alimentação. A Adusb está acompanhando a situação para que a decisão seja respeitada. Docentes que ainda estão com problemas desta natureza devem entrar em contato com a secretaria da Adusb de seu campus, apresentando a portaria de afastamento e os contracheques do período de afastamento.

Os processos que reivindicam o pagamento retroativo estão tramitando e se encontram em fase de julgamento. Essas ações referem-se aos docentes que já retornaram do afastamento, mas não receberam o auxílio-alimentação nos últimos cinco anos. Qualquer dúvida sobre o assunto pode ser esclarecida nos plantões jurídicos.

Confira a agenda dos plantões.

O argumento do mandado de segurança impetrado pela Adusb e que garantiu o pagamento o direito ao recebimento do auxílio-alimentação, é de que conforme o Estatuto do Magistério Superior, o “afastamento para curso de pós-graduação é considerado como tempo de efetivo exercício do magistério, de forma que durante esse período todos os direitos deverão ser concedidos aos docentes”. Portanto, o governo adotou um procedimento que desrespeita um direito trabalhista.

Veja a decisão da justiça na íntegra.