Bancos notificam professores por atraso do governo no repasse de parcelas de financiamento pelo CONDER

Durante o mês de março, a Adusb recebeu denúncias de problemas relacionados ao financiamento imobiliário feito pelo convênio com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER). Os descontos em folha referentes aos financiamentos foram feitos com normalidade em fevereiro, mas os sistemas de proteção ao crédito (SPC/SERASA) estão notificando docentes sobre o não pagamento. Como o Estado é o responsável por recolher os recursos e fazer o repasse aos bancos, é preciso tomar as medidas necessárias para que professoras e professores não sejam prejudicados. Saiba o que fazer.

Via administrativa

A Assessoria Jurídica da Adusb indica aos docentes nesta situação que enviem reclamação via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme modelo especificado abaixo.

ASSUNTO: Irregularidade no repasse de parcelas de financiamento feito pelo CONDER

Solicito com urgência a regularização do pagamento da parcela __/2020 referente ao convênio de financiamento via CONDER em meu nome (colocar nome completo e CPF). Como consta em informe do banco _____, em anexo, o Governo Estadual não realizou a quitação da parcela supracitada, apesar do valor correspondente ter sido descontado no meu contracheque do mês de fevereiro/2020. A urgência da solicitação se justifica pelo dano moral que ocorrerá caso meu CPF seja incluído no cadastro de devedores, conforme aviso recebido no dia __/__, em anexo.

Considerando também que o não pagamento ocorreu por responsabilidade exclusiva do Governo Estadual, solicito também que este arque com eventuais taxas de mora e juros.

Finalmente, solicito que seja emitido comprovante de pagamento, para que seja possível regularizar eventual anotação de inadimplência lançada em meu nos serviços de proteção ao crédito.

(anexar no SEI cópia do contracheque de fevereiro)

(anexar no SEI cópia da notificação do SPC/Serasa)

(anexar no SEI cópia de extrato emitido pelo banco onde conste a pendência da parcela)

(assinar eletronicamente e enviar para AGP/COPAG/UESB)

Ação jurídica

Para ingresso com ação de danos morais, é necessário comprovação que de fato o docente já foi incluído no SPC/SERASA. É importante lembrar que não é válida carta de notificação, apenas documentos da situação já consolidada. Também é solicitar ao banco credor do financiamento documentação comprovatória da parcela não paga. Os documentos listados abaixo devem ser encaminhamentos para o e-mail adusbsecretaria@gmail.com .

Documentos necessários

Cópia do RG e do CPF;

Cópia do contracheque em que aparece o desconto do financiamento;

Documento de cobrança do banco do financiamento;

Documento que comprove negativação em sistema de proteção ao crédito;

Procuração assinada e digitalizada (disponível aqui).