Senado aprova MP sobre redução salarial e suspensão de contratos. Após pressão, “jabutis” são retirados

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), a Medida Provisória 936 que permite as empresas reduzirem a jornada e salários de funcionários e suspender contratos de trabalho durante a pandemia. O texto agora seguirá para sanção de Bolsonaro.

Pontos polêmicos, chamados “jabutis” (propostas que não se relacionam diretamente com a MP), acabaram sendo retirados da versão aprovada, após muita pressão de entidades do Direito do Trabalho, e das centrais sindicais, como a CSP-Conlutas.

A essência da MP, ou seja, a permissão para que empresas possam reduzir em 25%, 50% ou até 70% a jornada, com redução de salário, e suspender contratos foi mantida, com uma alteração.

Agora, o governo poderá prorrogar, por meio de decreto, o tempo de suspensão do contrato além dos 60 dias e a redução de salários além dos 90 dias previstos inicialmente pela MP, desde que respeitado o período de calamidade pública em razão da pandemia (até 31 de dezembro de 2020).

Contudo, temas estranhos à MP que o governo tentou incluir no texto, resgatando inclusive dispositivos da extinta MP 905 (carteira verde e amarela), acabaram derrubados. Foi o caso do artigo 32 que foi rejeitado integralmente.

Este artigo incluía alterações na jornada dos trabalhadores bancários, retirava direitos relativos à natureza salarial da alimentação e alterava a forma de cálculo das dívidas trabalhistas. Essas propostas foram duramente criticadas e denunciadas por entidades ligadas à defesa dos direitos trabalhistas e centrais sindicais.

Foi derrubado também o artigo 27, que aumentava a margem de desconto dos créditos consignados para 40% dos salários dos trabalhadores.

Já a possibilidade de acordos individuais, um dos pontos mais criticados por especialistas e entidades sindicais, por ferir o direito à negociação coletiva e deixar os trabalhadores  sob o risco de chantagem dos patrões, foi mantido, com a alteração aprovada ainda na Câmara dos Deputados.

Os acordos individuais ficam permitidos em grandes empresas (receita bruta superior a R$ 4,8 milhões) para trabalhadores que recebam até R$ 2.090. Em pequenas empresas (receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões) poderão ocorrer acordos individuais para trabalhadores que ganhem até três salários mínimos. Quem recebe duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12) ou mais também poderá ser acordo individual.

A MP aprovada também estendeu até dezembro de 2021 a desoneração na folha de pagamento de 17 setores econômicos.

Para o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha, a forte pressão exercida pelo movimento sindical e setores ligados ao Direito do Trabalho conseguiu denunciar a gravidade dos ataques e barrar retrocessos.

 “Apesar da MP 936 ter mantido a redução salarial e não garantir uma efetiva estabilidade no emprego, pois não proíbe demissões, eles não conseguiram impor retrocessos ainda maiores e permanentes com a aprovação de jabutis, como retomar artigos da MP 905. A resistência e a mobilização permitiram fazer uma forte denúncia e pressionar os parlamentares. Isso foi fundamental. A nossa luta segue para barrar outros ataques que este governo planeja e exigir efetiva proteção dos empregos, com estabilidade para todos os trabalhadores durante a pandemia”, afirmou Mancha.

Via cspconlutas.org.br