Associações Docentes se somam à ação jurídica contra o congelamento do abono permanência

Na defesa dos direitos da categoria, as Associações Docentes decidiram entrar como amicus curiae da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a aprovação contra a Lei Estadual nº 14.262/2020, que disciplina o abono de permanência dos militares estaduais e servidores públicos civis do Estado da Bahia. A ação foi impetrada na manhã desta segunda-feira (15) pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
No texto do processo, é citado como inconstitucional o desrespeito ao Regimento Interno (RI) da ALBA, “bem como a desobediência de comandos normativos expressos da Constituição do Estado da Bahia, restringindo direitos a ponto de eliminá-lo”, conforme escrito no documento (leia mais).

Segundo Iuri Falcão, advogado que assina a ação, “Há vícios de natureza formal, na tramitação e material, pois praticamente extingue o abono de permanência, que é previsto na Constituição Estadual. Estamos acreditando em uma decisão favorável na apreciação da medida cautelar. Mas o resultado final pode demorar muito”, ponderou. O advogado explicou, ainda, que o processo de tramitação da ADIN passa pela análise do Tribunal Pleno, órgão máximo do Tribunal de Justiça.

A aprovação do projeto, enviado pelo governador Rui Costa (PT) à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), ocorreu na seção virtual do dia 12 de maio. O movimento docente, junto a outras categorias do funcionalismo público, realizaram críticas e manifestações virtuais contra a medida. Além impedir que os servidores do estado tenham acesso ao abono de permanência até o final de 2021, o projeto foi apreciado e votado na ALBA durante a pandemia sem nenhuma consulta ou ao menos negociação com os sindicatos.

Para Arturo Samana, Coordenador do Fórum das ADs, “Essa lei precisa ser derrubada pois ela representa a perda de um direito adquirido que tramitou de forma antidemocrática, desrespeitosa e autoritária”, demarcou. Para saber detalhes sobre o processo, consulte-o através do número 8015700-64.2020.8.05.0000 no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (clique aqui).

Outras ações e vitórias jurídicas
Na última quarta-feira (10), os docentes da Uesb tiveram uma vitória da categoria em relação às mudanças de regime de trabalho. Respondendo a ação impenetrada pela ADUSB, o Tribunal de Justiça da Bahia voltou a reconhecer a autonomia universitária da universidade para realizar os procedimentos, sem interferência do Governo do Estado. Isso resultou em cerca de 40 professoras e professores atendidos. Leia o acórdão na íntegra.

No sentido de garantir o implemento do direito à mudança de regime de trabalho para todos os docentes da Uneb, a ADUNEB também prepara ações judiciais sobre o tema (leia mais). Na Uefs, tramitam ações individuais. A Adufs tem, em média, 24 ações na justiça que tratam sobre o regime de Dedicação Exclusiva (DE). Segundo o assessor jurídico, todos foram concedidos com liminares deferidas, porém não estão sendo cumpridas. O retorno da ação jurídica da mesma natureza na Adusc, até então, teve a implementação de seu único processo aprovado travada pela PGE (Procuradoria Geral do Estado). A assessoria jurídica da entidade entrou novamente com a ação.

Diversas reuniões da mesa de negociação permanente foram realizadas para discussão das mudanças de regime de trabalho. A implementação dessas fez parte da pauta de reivindicações da greve docente realizada no primeiro semestre do ano passado. Desde aquele momento o governo mostrou resistência em discutir a questão sem que direitos fossem desrespeitados, pois contestava inclusive as ações judiciais que estavam em curso. O movimento docente durante toda greve entendeu que não aceitaria qualquer acordo que descumprisse o Estatuto do Magistério Superior. Atualmente a mesa de negociação está suspensa por decisão do governo, mesmo com o Fórum das ADs tendo reivindicado continuidade da mesa de negociação.

Via Fórum das ADs