Vetos de Bolsonaro à MP 936, que permite redução de salários, pioraram condições para trabalhadores

Os vetos realizados por Bolsonaro ao sancionar, nesta segunda-feira (6), a lei que permite a redução de salários e suspensão dos contratos de trabalho durante o período de pandemia, conseguiu piorar o que já era ruim.

A MP 936, aprovada no Congresso Nacional como Projeto de Lei de Conversão 14/2020, sofreu 11 vetos de Bolsonaro e foi publicada no Diário Oficial da União desta terça.

Um dos trechos vetados foi o art. 17, que tratava sobre a ultratividade de acordos e convenções coletivas. O texto aprovado no Congresso previa em seu inciso IV: “As cláusulas das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou vincendos, salvo as que dispuserem sobre reajuste salarial e sua repercussão nas demais cláusulas de natureza econômica, permanecerão integrando os contratos individuais de trabalho, no limite temporal do estado de calamidade pública, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva”.

Com isso, na prática, a retirada do artigo impede a ultratividade (continuidade da validade de acordos e contratos) durante a pandemia, deixando os trabalhadores totalmente à mercê dos patrões, neste grave momento do país. Não bastassem estarem sofrendo com demissões e medidas de redução salarial e suspensão de contratos, com o veto de Bolsonaro também ficam com os direitos ameaçados.

Desempregados também foram prejudicados

Bolsonaro também vetou o artigo que previa o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores dispensados sem justa causa que não preenchem os requisitos para recebimento do auxílio-desemprego. Pelo texto aprovado no Congresso, essas pessoas receberiam três parcelas de R$600 a partir do mês de desligamento da empresa.

Foi vetado ainda trecho que determinava que o beneficiário que tinha direito à última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou abril de 2020 poderia receber o auxílio emergencial, no valor de R$ 600, pelo período de três meses.

Também foram retirados os artigos que tratavam sobre o pagamento da PLR (artigos 32 e 37), fazendo com que na prática sigam em vigor as mudanças introduzidas pela reforma trabalhista, que passaram a priorizar negociações individuais e criação de comissões paralelas aos sindicatos.

Outro veto feito tem a ver com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, que de acordo com o Congresso seria estendida até dezembro de 2021 para 17 setores econômicos. Bolsonaro vetou a ampliação.

Empregos seguem sem ser garantidos

Intitulado como Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, a MP 936, agora transformada em lei está longe de garantir o que se propõe que é a defesa dos empregos.

Na prática, a estabilidade garantida pelo dobro do tempo em que vigorar os acordos de redução de salários e suspensão de contratos é temporária e não há proibição de demissões. Ou seja, não há proteção efetivas dos empregos.

Outro ponto nefasto permite pela nova lei é a realização de acordos individuais para uma ampla gama de trabalhadores.

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“Sob o governo de Bolsonaro e Mourão não há proteção à vida, aos empregos, direitos, enfim, aos interesses e necessidades dos trabalhadores e mais pobres. Em meio a essa grave pandemia, eles só se preocupam com os banqueiros, grandes empresários e ruralistas do agronegócio. Como temos afirmado, a defesa da vida e direitos do povo só pode se dar em meio à luta contra este governo de ultradireita e ultraliberal. A luta pelo Fora Bolsonaro e Mourão precisa ganhar cada vez mais força”, afirma o dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.

 

Via CSP-Conlutas