Novo ataque: Bolsonaro amplia liberação do trabalho aos sábados, domingos e feriados a 13 segmentos

O foco do governo neste momento de pandemia deveria ser a busca pela prevenção da contaminação da covid-19 e garantir a quarentena com renda e emprego aos trabalhadores e aos mais pobres, Bolsonaro/Mourão/Guedes insistem em fazer o contrário. Eles continuam atacando a classe trabalhadora no país.

Em mais uma investida contra representação sindical e para atender aos interesses dos empresários, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de agosto a Portaria n° 18.809/2020, que aumentou a lista de atividades com autorização permanente para trabalho de seus funcionários aos domingos e feriados de 78 para 91. Com o mesmo texto da Portaria 604 publicada do ano passado, desta vez estão na mira de Bolsonaro novas categorias.

De acordo com a norma fica liberado o trabalho aos domingos para setores considerados essenciais sem que as precisem obter autorização especial para funcionar ou negociar com os sindicatos o trabalho aos domingos – dia que tradicionalmente é reservado ao descanso semanal remunerado. Isto significa a desobrigação do pagamento diferenciado de horas extras, folgas e a compensação de jornada de trabalho do trabalho aos domingos.

O descanso semanal remunerado deverá ser mantido por meio de uma escala de trabalho garantindo uma folga semanal ao funcionário. Dependendo do ramo de atividade, o trabalhador deverá ter uma folga aos domingos a cada três semanas ou a cada sete semanas.

Acordos coletivos que foram conquistados no decorrer de décadas são jogados fora com essa portaria do governo. A Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são desrespeitadas. “As portarias do governo Bolsonaro são típicas de quem quer governar acima da lei”, diz o advogado da CSP-Conlutas Sérgio Augusto Pinto Oliveira.

“Essa portaria, em verdade, é uma reedição do que pretendido através das Medidas Provisórias 881, 927 e 936, e a continuidade da desregulamentação das condições de trabalho iniciada através da Lei Federal n. 13.467/2.017 (conhecida como “reforma trabalhista”). É parte da política ultraliberal do governo Bolsonaro”, afirma o dirigente da Secretaria Executiva nacional da CSP-Conlutas Paulo Barela.

De acordo com Sérgio Augusto, essa ação visa apenas aumentar o lucro das empresas. “A insistente formulação jurídica para desregulamentar as condições de trabalho iniciada pela “reforma trabalhista” e após por medidas provisórias ou portarias tem como signo o aumento do lucro das empresas e bancos e redução de passivos trabalhistas”, ressalta Sérgio Augusto.

O advogado alerta que a razão óbvia ao respeito ao descanso remunerado da data. “Neste dia, o trabalhador a trabalhadora podem, efetivamente, conviver com sua família, parentes e amigos exercendo, assim, o seu direito ao lazer, o seu bem-estar social e se integrando com seus pares. Porque se trata de um dia “comum” de descanso para todos eles”.

Portanto, diante de novo ataque do governo Bolsonaro a classe trabalhadora, é necessário resistir. “É necessária uma resistência articulada das Centrais para barrar mais este ataque”, aponta o dirigente.

Matéria do jornal Extra (1/09) explicita as categorias afetadas:

No setor industrial, foram incluídas as atividades de indústria de carnes e seus derivados, o que contempla abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica. Além disso, foi autorizado o trabalho na indústria de beneficiamento de grãos e cereais e na de fabricação de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios. No comércio, entraram na lista atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, lavandeiras e lavanderias hospitalares. Na agricultura, agora podem trabalhar aos domingos e feriados funcionários envolvidos na cultura de grãos, cereais e cana de açúcar – antes, a regra só valia para hortaliças, legumes, frutas e agropecuária.

Em serviços, a lista passa a incluir atividades como teleatendimento e telemarketing, SACs (Serviços de Atendimento ao Consumidor) e ouvidorias, serviços de canais digitais e suporte a esses canais, áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial.

No setor financeiro, foram incluídas atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em áreas de funcionamento “diferenciado”, como exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de transporte. Também entraram na lista as atividades consideradas essenciais pelo governo federal durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. Entre elas, estão academias de esporte, salões de beleza e barbearias, construção civil, locação de veículos, distribuição de gás, entre outras.

Via cspconlutas.com.br