Nota da Diretoria sobre a determinação da ANS de suspensão de reajustes em planos de saúde

Em nota do dia 21/08/2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a suspensão, por 120 dias, da aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde. Posteriormente, nos dias 26/08 e 28/08, a ANS divulgou novas notas sobre o tema, buscando esclarecer a medida. De acordo com as informações oficiais divulgadas até o momento, prestamos os seguintes esclarecimentos: 

  1. O contrato entre a Adusb e a Unimed Sudoeste se enquadra na medida, isto é, não poderão ser aplicados reajustes anuais ou por mudança de faixa etária nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020. 
  2. Para as/os titulares e/ou dependentes (de forma individualizada) que ingressaram no plano a partir de 1º de janeiro de 2020, eventuais reajustes anuais ou de faixa etária aplicados nos meses de janeiro a agosto de 2020, deverão ser suspensos nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. Ou seja, nesses casos, a mensalidade do plano, de forma individualizada para cada dependente e titular, deverá ser reduzida para o valor anterior ao do respectivo reajuste.
  3. Para as/os titulares e/ou dependentes (de forma individualizada) que ingressaram no plano durante o ano de janeiro de 2020 e já o fizeram com os valores reajustados, não haverá alteração dos valores das mensalidades.
  4. As notas da ANS indicam que a “recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021”, mas não detalham como isso será feito.
  5. A Unimed Sudoeste entrou em contato com a diretoria da Adusb e informou que a redução (“suspensão dos reajustes”) nos valores de cada um dos planos individuais que fazem parte do contrato Adusb/Unimed Sudoeste, nos termos especificados acima, já será aplicada na fatura de setembro/2020.
  6. Diante do exposto, observado o disposto em 2 e 3, as mensalidades dos planos que fazem parte do contrato Adusb/Unimed Sudoeste, serão reduzidas nos meses de setembro a dezembro de 2020:
    1. No valor correspondente ao reajuste anual de 7,5% aplicado ao contrato Adusb/Unimed Sudoeste no primeiro semestre.
    2. No valor de reajustes devido à eventuais mudanças de faixa etária ocorridas de janeiro a agosto de 2020.
  7. Observado o disposto no item 2, as mensalidades dos planos que fazem parte do contrato Adusb/Unimed Sudoeste serão reduzidas nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, ao valor vigente no mês anterior ao de aplicação do reajuste anual de 2020 e/ou de faixa etária.
  8. Em função dos prazos estabelecidos pelo sistema de consignação em contracheque da SAEB, não foi possível reduzir os valores descontados/consignados nos contracheques referentes ao plano de saúde (5041 Benefício Assistencial - ADUSB) nos meses de agosto e setembro. Após



    avaliar, inclusive junto ao SICOOB, as possibilidades de como fazer o ressarcimento das diferenças de agosto e setembro, assim como a redução corresponde à “suspensão dos reajustes”, a diretoria entendeu que a forma mais segura, do ponto de vista operacional, é por meio da modificação (redução) da consignação em contracheque, mantendo inclusive as suplementações nos valores atuais, observando que muitos/as professores/as programam as suplementações.
  9. Dessa forma, tomando como referência o Valor Consignado no Contracheque no mês de Agosto (VCCA), o Valor total do plano Com Reajuste (VCR) e Sem Reajuste (VSR)  teremos para os descontos/consignações no contracheque, na rubrica 5041 Benefício Assistencial - ADUSB, de acordo com o mês:
  10. Outubro/2020 será consignado o correspondente ao Valor Consignado no Contracheque no mês de Agosto (VCCA), subtraído do triplo da diferença entre o Valor total do plano Com Reajuste (VCR) e Sem Reajuste (VSR), correspondente aos ressarcimentos de agosto e setembro além da redução do mês de outubro.
  11. Novembro/2020 será consignado o correspondente ao Valor Consignado no Contracheque no mês de Agosto (VCCA), subtraído da diferença entre o Valor total do plano Com Reajuste (VCR) e Sem Reajuste (VSR).
  12. Dezembro/2020 em princípio a consignação retornará para o Valor Consignado no Contracheque no mês de Agosto (VCCA), caso não haja nova determinação da ANS.
  13. Cabe destacar mais uma vez que será feito todo o esforço para que as suplementações permaneçam com o mesmo valor, aplicando todas as reduções no valor consignado no contracheque. Contudo, caso o/a docente não possua margem de consignação suficiente para realizar as alterações em 9.1, 9.2 e 9.3, a correspondente compensação terá que ser feita na suplementação.

Finalmente, a Diretoria da Adusb reitera que a determinação da ANS é ambígua sobre como se dará a “recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020”. Não está claro como se efetuará esse estorno em 2021. A assessoria jurídica da Adusb irá acompanhar todo esse processo para que a medida não traga mais transtornos aos filiados que possuem o plano de saúde. A diretoria continuará realizando reuniões com a Unimed e manterá a categoria informada sobre possíveis desdobramentos. 

 

Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista, 25 de setembro de 2020.

 

Diretoria da Adusb