NOTA DA DIRETORIA DA ADUSB | EM DEFESA DO ENSINO PRESENCIAL COM SEGURANÇA E QUALIDADE

A ADUSB-SSind defende o ensino público, gratuito, laico, emancipatório, de qualidade e socialmente referenciado. O “Ensino Remoto Emergencial'' foi uma condição transitória imposta pela pandemia, mas não pode ser aceito como algo permanente em virtude de suas limitações intrínsecas. A falta de efetividade das relações interpessoais e trocas de experiências, assim como as barreiras criadas pela necessidade de mediação das tecnologias digitais, inacessíveis à maioria da população, não devem ser naturalizadas no processo de ensino aprendizagem.

A reitoria apresentou, no último dia 13/10, minuta de resolução para regulamentar “as condições de desenvolvimento do período letivo 2021.1, dos cursos regulares de graduação da Uesb, prioritariamente por meio de atividades pedagógicas presenciais, admitindo-se paralelamente, nos casos e nos termos em que indica, atividades pedagógicas não presenciais fundamentadas no Ensino Remoto Emergencial (ERE)”. Assim, diante da possibilidade de retorno presencial das atividades acadêmicas, conforme proposto pela reitoria, a diretoria da ADUSB apresenta preocupações em relação à precarização do trabalho docente advinda do ensino híbrido e às condições de biossegurança para o desenvolvimento das atividades presenciais.

De acordo com a proposta, é possível manter a modalidade de ensino remoto, com um limite máximo para a mesma, a partir de fevereiro de 2022 (art. 4o). Primeiro, mantemos a preocupação com o excessivo desgaste psíquico dos/as docentes, em decorrência da possibilidade de lidar com o ensino híbrido. Além disso, caso limitações físicas das salas de aula não permitam o desenvolvimento de atividades presenciais para o conjunto total da turma, esse limite máximo é flexibilizado (art. 4o, inciso I, item d). Todavia, não se estabelece de que forma será tratada esta situação, se pela aplicação de 100% de atividades remotas, utilização de espaços externos, divisão de turmas, entre outros. O texto deve garantir uma solução que não acarrete precarização das condições de trabalho nem sobrecarga de trabalho nas atividades de ensino e de planejamento.

Reafirmamos que o retorno presencial deve ser feito com todas as condições de biossegurança para toda a comunidade. Contudo, é preciso atenção para que o ensino remoto não se estabeleça em definitivo pela impossibilidade de garantia de um protocolo de biossegurança adequado. O Andes-SN fez uma longa discussão sobre tais condições com deliberações sobre o tema (leia aqui) que devem ser levadas em consideração no seio das particularidades de nossa realidade.

É importante que a Universidade estabeleça condições de funcionamento que garantam a saúde de toda a comunidade acadêmica. Causa-nos preocupação, em especial, a vedação do parágrafo único do artigo 8o, diante da impossibilidade de membros da comunidade adquirirem os materiais necessários para o desenvolvimento de suas atividades. Entendemos que, nestes casos, cabe à administração suprir tais demandas, dentre elas, máscaras em tipo e quantidade adequadas.

Preocupa-nos também a possibilidade de aumento da evasão por conta das condições socioeconômicas de estudantes que, em virtude da falta de políticas públicas, tiveram suas condições de vulnerabilidade ampliadas durante a pandemia. Daí a necessidade de estratégias educacionais e pedagógicas para a reintegração presencial dos/as discentes, em especial àquela/es que não puderam ou tiveram dificuldades de acompanhamento das atividades pelo Ensino Remoto Emergencial (ERE).

Finalmente, cabe destacar que as condições epidemiológicas deverão ser monitoradas constantemente. Neste sentido, é imperativo que, havendo casos de contaminações no âmbito da Universidade ou agravamento do quadro epidemiológico, as atividades presenciais sejam suspensas imediatamente, o que deveria estar explicitado no Art. 3o, parágrafo 4o, e no Art. 11.

Diante da necessidade de aprofundar o debate sobre o tema, a Diretoria da ADUSB convocará assembleia docente para a próxima sexta-feira, dia 22 de outubro de 2021, 9h00min.

 

Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista, 18 de outubro de 2021

Diretoria da ADUSB