Novas regras da Reforma da Previdência entram em vigor em 2022 e dificultam ainda mais aposentadoria
Foto: Henry Milleo/ Agência Brasil

Aprovada em 2019, a nefasta Reforma da Previdência do governo de Bolsonaro piora a cada ano as condições para que os trabalhadores brasileiros consigam se aposentar.  Em 2022, novas regras de transição entram em vigor e aumentam as exigências para ter acesso ao benefício.

São regras automáticas de transição que mudam os critérios para a concessão das aposentadorias anualmente. No caso específico das mulheres trabalhadoras, que já sofrem com a tripla jornada, as exigências impostas são ainda mais cruéis e neste ano elas são das principais afetadas com as mudanças nas regras de transição.

Confira:

Aposentadoria por idade

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Mas, no caso das mulheres, foi estabelecido um acréscimo de 6 meses a cada ano no tempo mínimo de contribuição, até chegar a 62 anos em 2023.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos. Passou para 60 anos e 6 meses em janeiro de 2020; para 61 anos, em 2021. E agora, em 2022, é de 61 anos e 6 meses.

Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Aposentadoria por sistema de pontos

Na regra que estabelece um sistema de pontos, composto pela soma da idade com o tempo de contribuição, este ano passa a ser exigido: 89 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição e 99 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição.

Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A segunda regra que mudou este ano é a chamada “regra da idade progressiva”, que é semelhante à dos pontos. Ela também exige o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. A diferença é que aumenta seis meses a idade mínima ao ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.

Este ano, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens).

Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Pensão por morte

Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento da pensão por morte ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.

Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

Reforma nefasta

Na prática, a reforma da Previdência do governo Bolsonaro aumenta a cada ano o tempo de contribuição e a idade mínima, que impedem que milhões de trabalhadores tenham acesso a este direito.

Afinal, que trabalhador consegue estar no mercado aos 65 anos de idade e cumprindo regras de contribuição, diante de tanta informalidade e desemprego no país.

Causa indignação ainda maior é que o governo de Bolsonaro conseguiu aprovar a Reforma da Previdência à custa da compra de votos, através do “orçamento secreto”, e com o falso discurso de que a Previdência não tem recursos. Entretanto, acabou de prorrogar a desoneração da folha de pagamento das empresas que retira recursos da Previdência para dar a empresários.

CSP-Conlutas com informações da Agência Brasil