Boletim Eletrônico - InformAdusb – 02 de agosto de 2013


46º Encontro da Regional Nordeste III

A Adusb comunica aos seus filiado(a)s a realização do 46º Encontro da Regional Nordeste III com o tema “A convulsão social e a universidade brasileira”, a ser realizado nos dias 23 e 24 de agosto em Aracaju. O(A)s interessado(a)s devem entrar em contato com as secretarias da Adusb até o dia 9 de agosto. 

Vitória jurídica: Alteração de regime de trabalho 

É com satisfação que a assessoria jurídica da Adusb comunica aos docentes mais uma vitória histórica para o pleno exercício de direitos da categoria. Foi julgado procedente, pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o mandado de segurança coletivo (nº 0006531-44.2010.805.000) que questionava a ilegalidade da não inclusão imediata na folha de pagamento da mudança de regime de trabalho após aprovação pela plenária Departamental.

Com esta decisão, a Justiça determina que o Estado e a Uesb incluam de imediato o(a)s professore(a)s na folha de pagamento após a aprovação da mudança de regime de trabalho em departamento. Tal precedente é de suma importância para que as demandas individuais de pagamento retroativo sejam julgadas com maior agilidade. A cópia da decisão pode ser consultada nas secretarias da Adusb.


Adusb participará das mobilizações contra o PL 4330

No dia 6 de agosto, a Adusb participará das mobilizações convocadas pelas centrais sindicais e movimentos sociais contra o PL 4330, em Vitória da Conquista. O projeto de lei coloca em risco vários direitos trabalhistas do povo brasileiro. O “temeroso” PL pretende ampliar a terceirização em todas as atividades das empresas privadas, estatais e do serviço público do país. Na prática, ele permitirá que as atividades-fins sejam executadas por firmas terceirizadas. O PL 4330/04 poderá ser votado no próximo dia 13 de agosto. 

Quais os riscos do PL 4330?

EMPREGOS REDUZIDOS: milhões de trabalhadores perderão seus empregos via CLT e serão obrigados a atuar como prestadores de serviços eventuais. Atualmente, o TST veta a terceirização nas atividades principais das empresas. Com esse PL, os empresários vão contratar terceirizados para toda e qualquer atividade.

FRAGILIDADE NAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS: caso a firma terceirizada não cumpra com as obrigações trabalhistas, a empresa contratante não precisará arcar de imediato com os prejuízos que o trabalhador possa vir a sofrer. O trabalhador correrá riscos de perder, por exemplo, o pagamento das férias, 13º e horas extras.

REPRESENTAÇÃO SINDICAL ESFACELADA: a negociação da empresa contratante com os seus empregados não se aplicará aos terceirizados. Assim, o prestador de serviço não estará respaldado para reclamar judicialmente de qualquer ação ilegal cometida. Haverá um esfacelamento das organizações sindicais e a luta coletiva sofrerá impactos, com entraves nos processos de negociação.

FIM DOS CONCURSOS PÚBLICOS: o PL abre total espaço para a terceirização na esfera pública. Ao invés de concursos públicos, a administração direta e indireta poderá recorrer, de forma desenfreada, à contratação via prestadores de serviços.

Uma mesa redonda com o tema "Terceirização e precarização das relações de trabalho" será realizada pelo Fórum Intersindical, Popular e Social de Vitória da Conquista às 19h na sede do Sindicato dos Bancários. 

Fonte: Ascom Fórum Intersindical, Popular e Social editado