Direito de greve dos servidores públicos pode ser restringido
Professores e professoras da UESB deflagram greve em 2015

Além dos ataques promovidos pelo PLP 257/16 e PEC 241/16 aos trabalhadores e trabalhadoras, o presidente do senado, Renan Calheiros (PMDB), afirmou que pretende dar prioridade à votação do PLS 327/14. O projeto pretende restringir o direito de greve dos servidores públicos, com o objetivo de enfraquecer as mobilizações.

Conheça o PLS 327/14 na íntegra.

A greve é um instrumento histórico de luta por direitos trabalhistas e sociais, melhores condições de trabalho e de vida. O direito de greve está previsto no artigo 9º da Constituição federal e lei 7783/89. Contudo, até o momento não existe uma legislação específica que discipline o exercício do direito de greve no serviço público. O PLS 327/14 surge para ocupar esse vácuo legal de forma muito mais rígida.

Alterações nos prazos

O direito de greve do serviço público ficará submetido ao juízo de proporcionalidade e razoabilidade. O prazo para comunicação oficial da deflagração da greve estabelecido em 48h para atividades não essenciais e 72h para as essenciais passará a dez dias. Também nesse prazo, a representação dos trabalhadores deve elaborar um “plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais” e apresentar “alternativas de atendimento ao público”.

Pagamento de salários

Um dos efeitos imediatos da greve no PLS 327/14 é a “suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias não trabalhados”. Um claro endurecimento da legislação, pois a lei 7783/89 “assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação” e o Supremo Tribunal Federal entende que os salários devem ser pagos sempre que “a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento e outras situações excepcionais”.

O que passa a ser considerado essencial

Foram adicionados como essenciais os serviços vinculados ao pagamento de benefícios previdenciários; vigilância sanitária; segurança pública; defesa civil; serviços judiciários e do Ministério Público; defensoria pública; defesa judicial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das suas respectivas autarquias e fundações; atividade de arrecadação, fiscalização de tributos e contribuições sociais; serviço diplomático; serviços vinculados ao processo legislativo; serviços de educação infantil e de ensino fundamental. Além disso, as compensações bancárias foram abrangidas para operações do sistema financeiro.  A convenção estabelecida nacionalmente é a manutenção de 30% das atividades durante a greve. O PLS 327/19 prevê ampliação para 40% dos serviços não essenciais e 60% dos assim considerados.

Negociações

De acordo com o relatório do presidente da Comissão responsável por propor o projeto, senador Romero Jucá (PMDB/PE), o PLS 327/14 teve participação de centrais sindicais que propuseram inclusive a proibição de “realização de greve nos sessenta dias que antecedem as eleições”.

É importante ressaltar que a CSP-Conlutas não participa de qualquer negociação que traga perdas aos trabalhadores e trabalhadoras. A Adusb está alerta e vigilante, acompanhando a tramitação no Congresso e as articulações nacionais para barrar mais esta ofensiva contra os trabalhadores brasileiros. A presidente da Adusb, Márcia Lemos, afirma que “o empenho das direções sindicais é fundamental, mas insuficiente para frear o retrocesso da legislação que regula as relações de trabalho no Brasil. A omissão poderá custar não apenas a criminalização dos movimentos grevistas, mas o fim dos direitos que um dia garantimos na luta. É preciso reagir com a mesma força e disposição dos nossos inimigos, pois eles nunca descansam”.