Jurídico: Informações sobre o reajuste linear

Em consonância com a decisão promulgada nos autos do Mandado de Segurança de nº 0014487-04.2016.8.05.0000 foi reconhecido o direito dos servidores públicos do Estado da Bahia a obtenção do reajuste linear anual, sendo determinado que o Governador do Estado da Bahia encaminhasse um projeto de lei à Assembleia Legislativa no prazo de 30 dias concernente a matéria. Assim, a decisão  no Mandado de Segurança determinava que os demais sindicatos representativos de servidores estaduais poderiam se habilitar no feito na qualidade de litisconsortes. Dessa maneira, a ADUSB postulou o seu ingresso na demanda na qualidade de litisconsorte ativo facultativo ratificando os termos da ação e requerendo que os efeitos da decisão sejam estendidos para a categoria docente. Nesse sentido, a ADUSB passará também a acompanhar esta demanda, tendo, inclusive, o direito a realização de sustentação oral no dia que o processo for colocado em pauta para julgamento. O Estado da Bahia foi notificado da decisão no dia 16 de agosto de 2016, tendo o prazo até o dia 16 de setembro de 2016 para encaminhamento do projeto de lei para a Assembleia Legislativa.