ALERTA! PREVBAHIA É REGULAMENTADO E FIXA O TETO DO INSS PARA AS APOSENTADORIAS

Após a apresentação de alguns questionamentos pela ADUSB à Assessoria Especial de Gestão de Pessoas da UESB, com o objetivo de buscar informações sobre a regulamentação do Regime de Previdência Complementar no Estado da Bahia (PREVBAHIA), bem como, acerca do quantitativo de servidores vinculados ao novo regime, a Procuradora da UESB e a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado da Bahia-PREVBAHIA encaminharam resposta formal.

Veja a resposta na íntegra

Assim, ficou esclarecido que o Regime de Previdência Complementar-PREVBAHIA foi regulamentado em 29 de julho de 2016. Portanto, os servidores públicos estaduais que tomaram posse a partir desta data não têm mais direito a aposentadoria integral e receberão ao final da sua carreira o teto estabelecido pelo Regime Geral da Previdência (INSS).

No caso da Uesb, infelizmente, de acordo com a Assessoria de Gestão de pessoas, dois docentes ingressaram após o dia 29 e não mais possuem direito a aposentadoria integral. Significa dizer que após anos de serviço prestado e empenho para qualificação e promoção na carreira, o professor pleno se aposentará com o teto do INSS, que hoje é de R$ 5.189,82.

Informações importantes

É preciso demarcar que, caso o servidor recém-ingresso na UESB já tivesse um outro vínculo com o Estado, União ou com Município que tenha regime de previdência próprio,  senão houver interstício entre os dois vínculos, prevalecerá a data do primeiro ingresso no Poder Público. Isto é, caso o professor da UESB já fosse servidor público anteriormente, ter-se-á como data de ingresso a do primeiro vínculo com o Estado.

Em caso de assunção de um segundo cargo público perante o Estado da Bahia, este será tratado de forma independente do primeiro, podendo, portanto, o servidor ficar vinculado a regimes de aposentadoria diversos a depender da data da posse em cada um dos cargos.

No tocante a quem já era servidor público antes de 29 de julho de 2016 a migração para o novo regime é de caráter facultativo. Contudo, a ADUSB esclarece que não existe nenhuma vantagem na migração, uma vez que isto acarreta a perda do direito à aposentadoria integral, passando ela a ser limitada pelo teto do INSS.

Também é importante salientar que, mesmo o servidor ingresso depois do dia 29 de julho, não está obrigado a aderir ao PREVBAHIA. A ele é imposta a aposentadoria com o teto do INSS, mas a adesão à previdência completar do Estado (PREVBAHIA) é facultativa.

Conheça a lei 13.222/2015

Alerta:

  • O servidor público, ingresso antes de 29 de julho de 2016, que contratar a Previdência Complementar (PREVBAHIA), perderá automaticamente sua aposentadoria integral e será lançado no novo regime, sem aposentadoria integral.
  • A Adusb recomenda ao servidor, ingresso depois do dia 29 de julho de 2016, que não contrate a Previdência Complementar (PREVBAHIA). Esta é uma previdência paga como todas as outras oferecidas pela iniciativa privada, também submetida às instabilidades do mercado.
  • A adesão ao PREVBAHIA sustenta e legitima o fim da aposentadoria integral. A categoria não pode esquecer que o novo regime foi criado de forma autoritária, no dia 5 de janeiro de 2015, pelo Governo Rui Costa.

Professoras e Professores que tiverem alguma dúvida quanto à matéria, poderão procurar a assessoria jurídica para esclarecimentos nos dias de plantão previamente programados.

Com informações da assessoria jurídica da Adusb