Adusb garante vitória jurídica sobre mudanças de regime de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação promovida pela ADUSB, reconheceu no dia 29 de março que a mudança de regime de trabalho no âmbito da UESB é uma decisão interna da Instituição. De acordo com o STF, os processos não precisam passar pela aprovação de nenhum órgão do Estado externo à Universidade. Portanto, as decisões referentes às mudanças de regime de trabalho são do departamento ao qual se encontra vinculado(a) o(a) professor(a). Por essa razão, todos os(as) docentes com pedidos indeferidos pelo Estado da Bahia deverão entregar nas secretarias da ADUSB, até o dia 15 de abril, cópia do processo de mudança de regime de trabalho, que deve ser solicitado na GRH da UESB, diretamente pelo(a) professor(a). O objetivo é executar a decisão tomada pelo STF e garantir, por consequência, a imediata mudança de regime de trabalho.

 Confira a decisão na íntegra.