Jurídico: Mandado de Segurança - Teto remuneratório

A Adusb já ingressou com algumas ações judiciais buscando demonstrar a forma equivocada com que o Estado da Bahia vem implementando a aplicação do teto remuneratório para os servidores públicos, haja vista, que tem levado em consideração vantagens que são indenizatórias e temporárias e que, por consequência, não deveriam incidir para efeito de aplicação do teto remuneratório. Contudo, as referidas ações foram propostas seguindo o rito de uma ação ordinária, haja vista a necessidade de se postular a cobrança dos valores devidos aos professores a título de retroativo. Ocorre que, recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia julgou procedente um Mandado de Segurança relativo ao assunto, concedendo um provimento mandamental determinando que o Estado não levasse em consideração as vantagens temporárias e indenizatórias para fins de aplicação do teto, bem como, que com fundamento na Constituição do Estado Bahia, aplicasse como teto o subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado e não o do Governador do Estado. A partir desta decisão, a Adusb decidiu ingressar com um Mandado de Segurança buscando garantir este direito aos professores da UESB, que estejam tendo perdas financeiras em decorrência da forma equivocada de se aplicar o teto remuneratório no Estado. Assim, os professores que desejarem deverão procurar a sede da Adusb até o dia 15 de setembro para entregarem os seguintes documentos:

Cópia do RG e CPF;

Três últimos contracheques;

Comprovante de endereço;

Procuração disponível na Adusb.