Nesta quarta (31), STF aprecia ação que impediu intervenções nas universidades

Nesta quarta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548. Apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a ação questiona as intervenções políticas nas universidades realizadas na semana passada.

Entre quarta (24) e sexta-feira (26), ao menos 18 universidades, em todo o país, sofreram ações policiais e da Justiça Eleitoral. Houve casos de coação e perseguição a atividades em defesa da democracia, proibição de debates e aulas. Sindicatos de docentes também foram censurados ou sofreram algum tipo de coação da Justiça Eleitoral.

"Essas ações colocam em risco os preceitos fundamentais do ensino, da autonomia universitária e liberdade de expressão. Uma série de princípios institucionais, que são garantidos a todos nós, independente de posição política e crença que a pessoa possui, que está em risco”, diz a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN. 

Para Raquel Dias Araújo, 1º tesoureira do ANDES-SN, é muito importante a participação do Sindicato Nacional como Amicus Curiae considerando todas as ações promovidas pela Justiça Eleitoral, com o reforço das polícias militar e federal, nas universidades brasileiras. 

“Consideramos que as intervenções da semana passada ferem os princípios de autonomia e democracia das universidades, além de outros princípios que estão relacionadas à atividade docente, como a pluralidade de ideias e o direito à liberdade de ensino docente. O resultado do julgamento vai nos preparar preventivamente para o que virá”, afirma.

“[Queremos] que o STF reconheça que as universidades são espaços de produção do conhecimento, de socialização do saber e de divulgação das mais diversas vertentes do conhecimento humano”, completa.

Supremo Tribunal Federal

No sábado (27), a ministra Cármen Lúcia respondeu a ADPF 548 e suspendeu, liminarmente, qualquer determinação de recolhimento de documentos, interrupção de aulas, debates ou manifestações em universidades. Impediu também a coleta irregular de depoimentos de professores ou alunos, defendendo a “manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas”. Na decisão, a ministra do STF diz que não cabe ao Estado impedir a liberdade de pensamento. E alerta que ações de autoridades não devem se converter em atos de autoritarismo.

“O ANDES-SN sempre se posicionou pela liberdade de expressão, pelo livre posicionamento dentro das universidades, porque a gente entende que é um dos princípios da educação. Essa ação só foi necessária justamente porque queriam eliminar a possibilidade do livre pensar e dos debates dentro das instituições públicas. Para nós, a ADPF que será debatida amanhã é muito importante, porque nela está contida a possibilidade de darmos continuidade à universidade pública e plural, reflexiva e crítica”, afirmou Eblin Farage, secretaria geral do ANDES-SN.

 

Fonte: Andes - SN com edição da Adusb