Adusb prepara ações jurídicas contra aumento da contribuição previdenciária
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A Adusb entrará com ação judicial contra o aumento da contribuição previdenciária feita por Rui Costa. A lei 14.031/2018, aprovada na Assembleia Legislativa (Alba) no último dia 12, eleva de 12% para 14% a alíquota previdenciária de todos os servidores estaduais baianos.

Uma medida inconstitucional, pois, significa redução salarial de 2% para os docentes, os aposentados e pensionistas das Universidades Estaduais da Bahia que contribuem para a previdência. Um agravante a mais na situação dos professores que estão com os salários congelados há 4 anos e acumulam perdas de mais de 25%.

Somado à redução salarial, o argumento dado pelo governo baiano para aprovar o aumento não pode ser aceito. De acordo com o governo há um déficit de R$ 4 bilhões no regime próprio de previdência estadual. Um “valor superestimado”, pois, segundo dados do Portal da Transparência Bahia, a contribuição patronal obrigatória correspondeu, de janeiro a setembro, a cerca de R$ 1,6 bilhões. Desta forma, o suposto déficit seria de R$ 2,4 bilhões.

O valor arrecadado com o aumento da alíquota previdenciária não resolverá o déficit apontado. Estudo do Sindicato dos Servidores da Fazenda da Bahia aponta que os “2% de acréscimo [..] geraria arrecadação extra de R$ 270 milhões”, valor que obviamente não vai resolver a situação posta pelo governo.

O governo Rui Costa mostra claramente seu objetivo de desmontar a carreira dos servidores públicos baianos.

 A decisão da Adusb de entrar com representação na Justiça para barrar o aumento foi tomada com base em ações semelhantes realizadas em outros estados. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por meio de liminar, o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais. No Rio de Janeiro, em julho desse ano, desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ\RJ) suspenderam, também por meio de liminar, o aumento da alíquota da previdência dos servidores do estado. Para a Justiça a redução salarial do servidor provocada pelo aumento da contribuição previdenciária configura “uma afronta a irredutibilidade salarial”. Devido ao aumento da demanda dessas ações, o STF fará uma análise conjunta de todas.  

No reforço dessa luta, as Associações Docentes entrarão com representação individual.O Fórum das ADs está avaliando entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Adusb agirá mais uma vez movida pelo compromisso de defender os direitos da categoria docente.

Leia o parecer do assessor jurídico da Adusb, Erick Menezes:

Importa destacar que a Lei Estadual n. 14.031/2018 claramente afronta o art. 37, inc. XV, da Constituição Federal que garante a irredutibilidade salarial, razão pela qual a ADUSB avaliará as medidas judiciais a serem adotadas em razão da inconstitucionalidade da referida lei estadual. Quanto ao assunto, importa demarcar a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN 5.809, suspendendo o aumento da contribuição previdenciária para os servidores públicos federais, em 18 de dezembro de 2017 (devendo se registrar que foi uma decisão prolata em sede de controle de constitucionalidade concentrado, cria um precedente que deve ser observado pelos demais tribunais e magistrados em geral). No mesmo sentido, a decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendendo o aumento da contribuição previdenciária por entender que existia uma afronta a irredutibilidade salarial, nos processos Processos 0027457-12.2017.8.19.0000, 0027721-29.2017.8.19.0000, 0030222-53.2017.8.19.0000 e 0030847-87.2017.8.19.0000.