Lei 14.039/2018: Rui Costa e o projeto de precarização do regime de dedicação exclusiva
Fórum das ADs protocola documento contra a lei 14.039 | Foto: Ascom Fórum das ADs

Desde o seu primeiro mandato, Rui Costa tem colocado em prática um projeto de desmonte da carreira do magistério superior na Bahia. O regime de dedicação exclusiva (DE) é sem dúvidas um dos alvos principais de precarização. A acusação pública de docentes por fraude e sem provas, desrespeito de decisões judiciais e a recente alteração no Estatuto do Magistério, por meio da lei 14.039/2018, comprovam a ideia. O governo tem desconsiderado a importância do regime DE para as Universidades Estaduais, especialmente na pesquisa e extensão. A situação pode fazer com que as Instituições retrocedam no desenvolvimento de projetos e no atendimento à comunidade.

O que é dedicação exclusiva?

O Estatuto do Magistério Superior configura a DE como um regime de trabalho, assim como 40h e 20h. Como o próprio nome sugere, professores com dedicação exclusiva não podem possuir outro vínculo empregatício. Para atuarem exclusivamente na Universidade, esses docentes possuem o direito de receber um acréscimo salarial e, antes da lei 14.039/2018, poderiam solicitar uma redução na carga horária mínima em sala de aula, caso estivessem coordenando projetos de pesquisa ou extensão. A carga horária total de 40h não era alterada. De acordo com dados do Setor de Informações Funcionais, dos 1002 docentes da Uesb, 682 trabalham em regime de dedicação exclusiva (68%).

Alteração de carga horária

A lei 14.039/2018 foi aprovada em sessão polêmica no dia 17 de dezembro. O debate realizado girou em torno da proposta de alteração da gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional dos professores da educação básica. O deputado Rosemberg Pinto (PT) apresentou somente momentos antes da votação, a emenda de alteração do Estatuto, que ao final foi aprovada pela bancada governista.

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A manobra resultou no fim da possibilidade de redução da carga horária mínima de sala de aula de 12h para 8h, para os docentes em regime de dedicação exclusiva que realizam projetos de pesquisa e extensão. As 4h, que são transformadas em carga horária para o desenvolvimento de pesquisa ou extensão, representam apenas 10% da carga horária total docente, porém possuem papel fundamental para a pesquisa e a extensão. As horas eram utilizadas para orientações, realização de grupos de estudos, acompanhamento de experimentos, de bolsistas e demais atividades.

Acusação de fraude sem provas

Em 2015, o governo Rui Costa acusou de forma irresponsável 151 professores das Universidades Estaduais da Bahia de fraude do regime de DE e desvio de recursos. A lista completa dos nomes foi inclusive veiculada pela imprensa. A portaria SAEB nº 1587 solicitava que os docentes citados apresentassem documentos e esclarecimentos por escrito, o que foi feito. Contudo, a documentação apresentada foi desconsiderada e o Estado determinou, no início de 2017, a abertura de processos administrativos disciplinares (PAD). O governo utilizou a Corregedoria Geral para instaurar os PADs, em desrespeito ao princípio constitucional da autonomia universitária e ao que determina o Estatuto do Servidor Público sobre os ritos processuais em PADs. O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu favoravelmente aos professores da Uesb para que os PADs sejam iniciados e encerrados no âmbito da Universidade, em respeito à autonomia universitária.

Saiba mais sobre a operação dedicação exclusiva.

Recusa em cumprir decisão do STF

Desde 2017 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que autorizar a mudança de regime de trabalho é da competência exclusiva da Universidade e que não cabe qualquer interferência do Estado. Apesar disso e das inúmeras tentativas de diálogo, o governo Rui Costa se recusa liberar as dedicações exclusivas. Mais de 40 professores aguardam pelo direito, alguns há dois anos. A Adusb possui ações na justiça exigindo o cumprimento da decisão judicial do STF.

E qual a importância da DE?

A existência da DE é fundamental para a consolidação da pesquisa e extensão nas Universidades, pois “nacional e internacionalmente, o regime de dedicação exclusiva é reconhecido como elemento fundamental para fortalecer a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, nas Universidades. O dispositivo revogado pelo governo simplesmente permitia que o docente DE transformasse parte mínima, nunca o total, da sua carga horária de sala de aula em carga horária de pesquisa ou extensão. Extinguir este dispositivo é precarizar ainda mais as condições para a realização de pesquisa e extensão nas Universidades Estaduais”, defende Sérgio Barroso, presidente da Adusb.

Segundo dados da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Uesb, em 2018 foram registradas 988 orientações, entre mestrados e doutorados, e realizadas 272 defesas, dentre dissertações de mestrados e teses de doutorado. 850 estudantes concluíram cursos de mestrado e doutorado de 2016 a 2018. Além disso, 203 projetos de extensão foram cadastrados no ano passado e 888 projetos de pesquisa estão em andamento.

A luta do Movimento Docente desde a década de 1990 em defesa da dedicação exclusiva, inclusive com realização de greve na Uesb, permitiu que a maior parte do corpo docente (68%) seja formada pelo regime de DE ainda hoje. Os dados apresentados também demonstram que apesar dos severos cortes orçamentários, a Uesb desempenha um papel relevante na produção de conhecimento e os professores DE são peças cruciais na continuidade do trabalho até então realizado.

Leia sobre os cortes orçamentários na Uesb.

O projeto do governo Rui Costa de precarização do regime de dedicação exclusiva continua em curso, mas pode ser barrado com o enfrentamento incisivo da categoria. Para o presidente da Adusb, “o governo, com o apoio da bancada governista, escolheu mudar o nosso Estatuto de forma unilateral e autoritária. A intenção do governo só se tornou pública no momento em que deputado Rosemberg Pinto leu seu parecer, minutos antes da votação. Diante disso, a Adusb já tomou as providências legais cabíveis, mas cabe à categoria se mobilizar. Não podemos esquecer que, todos os nossos direitos, incluindo o Estatuto do Magistério, foram conquistados na luta, com manifestações, paralisações e greves, sempre com a categoria unida e mobilizada”.