Auxílio-alimentação será restabelecido aos docentes da Uesb afastados para pós-graduação

Atualizada em 7 de março de 2019 às 17:15

O Tribunal de Justiça da Bahia publicou decisão liminar nesta terça-feira (26) para o restabelecimento do auxílio-alimentação aos docentes da Uesb afastados para pós-graduação. A expectativa é de implementação em folha no próximo mês. A vitória garante também que docentes que sejam afastados a partir de agora não tenham seu direito cortado. Professoras e professores que estão afastados para pós-graduação ou que estiveram afastados nos últimos 5 anos, podem reivindicar o pagamento retroativo. Para tal devem entregar na Adusb seus documentos pessoais e contracheques referentes ao período.

O assessor jurídico da Adusb, Érick Menezes, esclareceu que como a liminar foi expedida ontem, pode não haver tempo hábil para que o governo implemente o pagamento na folha de fevereiro. Professoras e professores devem ficar atentos aos contracheques de fevereiro e março para verificar se houve o retorno do pagamento. Caso não haja, a assessoria jurídica deverá tomar novas medidas para exigir o cumprimento da sentença.

O argumento do mandado de segurança impetrado pela Adusb é de que conforme o Estatuto do Magistério Superior, o “afastamento para curso de pós-graduação é considerado como tempo de efetivo exercício do magistério, de forma que durante esse período todos os direitos deverão ser concedidos aos docentes”. Portanto, o “Governo do Estado da Bahia vem adotando um procedimento administrativo que viola frontalmente o princípio da legalidade, pois vem suprimindo direitos para os professores afastados para pós-graduação que são assegurados aos professores que estão em efetivo exercício".

Veja a decisão na íntegra.

Documentos necessários

- Cópia do RG e do CPF;

- Cópia do último contracheque em que conste o auxílio-alimentação;

- Portaria de afastamento para pós-graduação;

- Cópia de todos os contracheques do período de afastamento;

- Procuração (disponível na Adusb).