Para descaracterizar DE, Rui Costa propõe nova alteração no Estatuto do Magistério
Charge: Aduneb

O Estatuto do Magistério Superior (lei nº 8.352) corre risco de ser novamente alterado. Desta vez o Rui Costa encaminhou em regime de urgência o projeto de lei nº 23.096/2019, que visa permitir a manutenção do regime de dedicação exclusiva (DE) aos docentes que exercerem função de Secretário Estadual e Ministro de Estado. A situação é irônica, pois à revelia da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo nega DE a centenas de professores das Universidades Estaduais da Bahia, sob a alegação de falta de recursos. Entretanto, por livre e espontânea vontade, sem qualquer diálogo com o Movimento Docente, quer mudar a legislação para favorecer professores que não estão no exercício de suas funções.

A dedicação exclusiva é um regime de trabalho, assim como 20h e 40h, no qual o docente se compromete a não ter outro vínculo empregatício, para se dedicar apenas à Universidade em que está lotado. A DE é uma prática comum nas Universidades Públicas do Brasil, onde ainda existe preocupação com a educação de qualidade e com o fortalecimento do tripé ensino, pesquisa e extensão.  

Atualmente o Estatuto do Magistério permite que o professor “passando a ocupar cargo em comissão ou função gratificada na Universidade, poderá afastar-se, total ou parcialmente, das atividades de ensino, pesquisa ou extensão e, em qualquer das hipóteses, fará opção de remuneração nos termos da legislação em vigor”. Isso permite que docentes em funções administrativas dentro da Universidade, como coordenação de curso, direção de departamento, reitoria etc, permaneçam no regime de DE. Tais atividades, no entendimento do Movimento Docente, são inerentes à função docente.

O PL 23.096 pretende acrescentar nas possibilidades de afastamento das atividades da dedicação exclusiva a função de Secretário Estadual e de Ministro de Estado. Desse modo, docentes da equipe do governo poderiam assumir o cargo sem perderem a DE. Apesar de não representar retirada de direito, o PL descaracteriza o regime de dedicação exclusiva, pois professoras e professores em afastamento para cargo na administração estadual ou federal não desempenham atividades diretamente ligadas à sua Universidade.

“É contraditório que um governo que tem se esquivado há anos de pagar a DE aos professores na fila decida agora abranger os termos de afastamento para atender aos interesses de poucos”, critica Sérgio Barroso, presidente da Adusb. O dirigente sindical ressalta ainda que “foi o governo Rui Costa que acusou sem provas diversos professores das quatro Universidades Estaduais na ‘Operação DE’ sob a justificativa de ‘moralizar’ o regime de trabalho. A prática nos mostra o quanto o discurso moralista do governador é seletivo”.

Em estado de alerta

A diretoria da Adusb chama atenção aos riscos que a categoria docente corre ao ter o Estatuto do Magistério Superior em pauta na Assembleia Legislativa. Em dezembro do ano passado, o Estatuto foi alterado por meio da lei 14.039/2018, por meio de um PL que nem tratava sobre o magistério superior. O relator, deputado Rosemberg Pinto (PT), incluiu a mudança na emenda, que foi apresentada no momento da votação, sem possibilidade de conhecimento prévio do conteúdo. Uma óbvia manobra parlamentar realizada pelos deputados da base governista. O resultado disso foi a redução no tempo disponível para atividades de pesquisa e extensão, impactando negativamente nelas.

“É preciso que fiquemos atentos, pois sem que o Estatuto estivesse em pauta da Assembleia Legislativa ele foi mudado e um direito retirado, imagine o que pode acontecer agora”, alerta o presidente da Adusb.