Vitória: Tribunal de Justiça decide pelo pagamento retroativo do adicional de insalubridade

Professores da Uesb que tiveram adicional de insalubridade cortados ilegalmente receberão pagamento retroativo. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na quinta-feira (18) e contemplará os 105 docentes incluídos no mandado de segurança que obteve liminar favorável em 2016. A vitória jurídica demonstra mais uma vez o autoritarismo do governo Rui Costa, responsável pela retirada arbitrária do direito trabalhista.

Para a presidente da Adusb, Soraya Adorno, “a retirada do adicional de insalubridade ocorreu também com diversas categorias, em total desrespeito aos servidores e aos procedimentos em vigor. O governo tem direito a verificar se há inconsistências, mas não pode pressupor que todos estão irregulares e efetuar os cortes de forma arbitrária. A vitória mostra também que a Adusb sempre se manteve em luta na defesa dos direitos da categoria, seja no campo jurídico, administrativo e político”.

A necessidade de organização também foi pontuada pelo diretor de comunicação da Adusb, Sérgio Barroso, “A vitória jurídica mostra ainda a importância da sindicalização, da categoria lutar organizada, unida, por seus direitos. As ADs precisam de assessorias jurídicas fortes e para isso, dependem da contribuição sindical dos sindicalizados. Individualmente, seremos todos engolidos pelo governo Rui Costa”.

Vitória Jurídica

Ao final de 2015, o governo Rui Costa cortou o adicional de insalubridade de uma série de servidores públicos baianos.  A Assessoria Jurídica da Adusb ingressou com mandados de segurança para garantir o direito do recebimento. Como o número de docentes era grande para uma mesma ação, dois processos foram montados.

Um dos mandados de segurança, o de número 0025900-48.2015.8.05.0000, sem contestação do governo, obteve primeira liminar favorável do TJ-BA em 27 de janeiro de 2016. Contudo, a liminar não foi cumprida pelo governo. A decisão definitiva foi publicada em 30 de novembro do mesmo ano, mas também foi descumprida pelo governo. Por conta do não cumprimento por parte do governo, uma segunda liminar foi emitida em 2017, que determinou inclusive multa diária de R$ 500 por professor. A Adusb solicitará posteriormente a execução do pagamento da penalidade.

Retroativo

Apesar de reconhecer o direito ao restabelecimento do adicional de insalubridade, o TJ-BA entendeu que a solicitação do retroativo deveria ser feita em outra ação. A Assessoria Jurídica da Adusb recorreu e no dia 18 de julho de 2019 foi reconhecido o pleito. Os cálculos do retroativo serão corrigidos pelo TJ-BA e após os ajustes, serão emitidos precatórios para os 105 professores presentes na ação. A expectativa é de que os pagamentos sejam feitos a partir do final de 2020.

Ação em curso

O outro mandado de segurança, de número 0025896-11.2015.8.05.0000, foi contestado pelo governo, que justificou o corte alegando que não era responsável pelo corte e que isso seria atribuição da Universidade, por conta de sua autonomia universitária. O TJ-BA, alheio ao fato de que o governo Rui Costa não respeita a autonomia universitária, reconheceu o argumento do governo e negou a liminar. Seguindo pela via administrativa, a Adusb questionou a reitoria da época e a mesma emitiu documento informando que o argumento do governo não procedia. Assim que a nova gestão da Uesb foi empossada, a Adusb voltou a pressionar a administração da universidade para resolver o impasse. Como o próprio governo utilizou o argumento da autonomia universitária para se desresponsabilizar pelo corte, a reitoria da Uesb encaminhou um novo documento ao governo com a solicitação de restabelecimento do adicional aos docentes. Ainda não houve resposta pelo governo. Na via jurídica, a Adusb recorreu da decisão do TJ-BA e o processo segue em tramitação no Supremo Tribunal de Justiça, ainda sem previsão de finalização.