Operação DE: Prazo para ação de danos morais até 30 de agosto

No ano passado, a Adusb obteve vitória jurídica sobre a ilegalidade dos procedimentos adotados na operação dedicação exclusiva. A diretoria da Adusb reitera que os professores da Uesb ilegalmente acusados podem entrar com ação de danos morais contra o governo da Bahia. Os interessados devem buscar o sindicato até o dia 30 de agosto para a entrega dos documentos.

O mandado de segurança 0017692-07.2017.8.05.0000 buscava reconhecer a autonomia universitária e consequentemente “a ilegalidade do procedimento adotado pelo Estado de determinar a abertura de processos administrativos para apurar supostas irregularidades no cumprimento do regime de trabalho dos docentes da UESB com a presença de membros da comissão disciplinar que não faziam parte do quadro docente”, pontuou o Assessor Jurídico da Adusb, Érick Menezes.

No final do ano passado o Tribunal de Justiça da Bahia julgou procedente a ação e reconheceu a ilegalidade do procedimento. Dessa, forma todos os atos praticados nos âmbitos dos processos administrativos foram anulados. 

Como o governo fez uma enorme divulgação da lista de professores envolvidos no que chamaram de operação DE na mídia, inclusive veículos oficiais, o Assessor Jurídico acredita que “potencialmente esses atos geraram danos morais aos docentes que tiveram a sua honra profissional e imagem maculadas, pois fora afirmado amplamente que estes estariam causando um rombo milionário aos Estado da Bahia”.

Portanto, conforme informado no final do ano passado, os docentes citados podem ingressar com ação de danos morais contra o governo. As secretarias da Adusb receberão a documentação dos professores até o dia 30 de agosto. As possíveis dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas durante os plantões jurídicos.

Confira o calendário dos plantões.

Documentos necessários

- RG;

- CPF;

- Contracheque;

- Comprovante de endereço;

- Procuração (disponível na Adusb);

- Notificação recebida pelo Estado da abertura do processo;

- Defesa apresentada no processo administrativo, com os respectivos documentos comprobatórios da situação funcional;

- Outros documentos que comprovem os danos sofridos (divulgação da operação no âmbito da imprensa, diário oficial ou em outros meios de comunicação).

Histórico

Em setembro de 2015, logo após uma greve docente vitoriosa, o governo Rui Costa publicou a portaria da Secretaria de Administração (SAEB) nº 1587, além de notas pagas em blogs e na sua impressa oficial. De forma caluniosa e irresponsável, prepostos do Governo acusaram publicamente 151 professores e professoras das Universidades Estaduais da Bahia de fraude do regime de dedicação exclusiva e desvio de recursos, sem a apuração devida dos fatos.

A portaria solicitava que os docentes da lista apresentassem documentos e esclarecimentos por escrito, o que foi feito. Contudo, o governo desconsiderou a documentação apresentada e determinou, no início de 2017, a abertura de processos administrativos disciplinares (PAD). O governo utilizou a Corregedoria Geral do Estado para instaurar os PADs, em desrespeito ao princípio constitucional da autonomia universitária e ao que determina o Estatuto do Servidor Público sobre os ritos processuais em PADs. As associações docentes então entraram com ações na justiça, denunciando a ilegalidade da ação e, no final do ano passado, tiveram o pleito reconhecido na justiça.

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