CCJ do Senado adia análise do Marco Temporal para outubro

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado adiou para o mês de outubro a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que insere o Marco Temporal na Constituição Federal. O adiamento da votação aconteceu após pedido de vista do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo, na sessão desta quarta-feira (10). O senador alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) criou uma mesa de conciliação para debater o tema. A primeira reunião será em 5 de agosto e contará com parlamentares, integrantes do Judiciário e do Executivo.

Apesar do STF agendar a primeira reunião para agosto, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) afirma que lideranças indígenas não estão sendo ouvidas e que a criação da mesa sequer passou pelo plenário da Corte. Para a Apib, o direito ao território tradicionalmente ocupado é um direito originário que está previsto na Constituição Federal de 1988 e não pode ser negociado.

Em nota, a Apib destaca que aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 48/2023 desnaturaria o direito fundamental à terra dos povos indígenas, previsto no Art. 231 da Constituição, obstando a fruição deste direito por inúmeras comunidades indígenas que sofrem, desde o período colonial, sucessivas remoções forçadas de seus territórios. “Assim, pugnamos pela retirada de pauta da PEC e pelo arquivamento definitivo da matéria, tendo em vista a imutabilidade e irrevogabilidade dos direitos fundamentais dos povos indígenas, compreendidos em suas dimensões individuais e coletivas, e amparados pelo Art. 60, §4º, da Constituição Federal de 1988”, diz o documento. 

A tese do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas, chamada de "Marco da Morte", foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2023. O presidente Lula chegou a vetar alguns trechos, mas os vetos foram derrubados pelos parlamentares. A proposta prevê que uma área só pode ser demarcada se os povos indígenas comprovarem que a ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

A Lei 14.701/2023 do Marco temporal foi aprovada pelo Congresso Nacional, em 27 de setembro do ano passado, mesmo dia em que o STF julgou a demarcação de terras indígenas, inconstitucional. A bancada ruralista é uma das principais apoiadoras, além de políticos contrários aos direitos dos povos indígenas. Segundo a Apib, a legislação pode ter seus efeitos suspensos pelo STF por ferir a Constituição Federal.

 

[Via andes.org.br]