Em ação da Adusb, TJ-BA suspende cobrança de ressarcimentos do 13º

Nas últimas semanas, docentes da UESB, que se encontravam no gozo do abono de permanência, passaram a receber notificações da Coordenação de Pagamentos da Universidade, informando sobre a necessidade de ressarcimento de uma parte do 13º salário, que teria sido pago um valor maior. Alega a SAEB, sem apresentar explicações, que um suposto erro no sistema teria gerado o pagamento de valores indevidos de 13º a docentes que receberam Abono de Permanência no período de 2019 a 2023. Diante da situação, a Adusb ingressou com uma Ação Judicial em nome das/os docentes que entregaram documentação, para suspender a cobrança.

Hoje, 15 de julho de 2024, foi publicado o mandado de segurança determinando que o estado e a universidade se abstenham de descontar da remuneração de professoras/es os supostos pagamentos indevidos realizados a título de 13º salário. Foi determinado que a Uesb e o estado suspendam o procedimento de descontos na remuneração das/os docentes, bem como, se eventualmente estes descontos já tiverem sido realizados, fazer a imediata restituição de todos os valores que foram descontados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000. 

A decisão é de caráter liminar e suspende a cobrança até que a justiça se manifeste em definitivo sobre o tema, sendo que não há prazo para essa manifestação em definitivo.

Devido ao histórico do governo de descumprimento de decisões judiciais, a diretoria da Adusb recomenda aos/às docentes na ação que confiram seus contracheques detalhadamente e, caso observem algum desconto em seus contracheques referente a esse ressarcimento, comuniquem imediatamente a secretaria da Adusb pelo e-mail adusbsecretaria@gmail.com, enviando cópia do contracheque.