ADUSB ingressará com ação judicial que envolve afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença prêmio

Professoras e professores foram surpreendidas/os ao requererem o mapa para concessão de licença prêmio e observarem que a UESB mudou o entendimento quanto aos efeitos do afastamento para concorrer a mandato eletivo. 

Dessa forma, a nossa Universidade passou a entender que o/a professor/a ao se afastar para concorrer a mandato eletivo, tem o tempo de serviço anterior interrompido para fins de concessão de licença prêmio, recomeçando do zero o cômputo quando a/o docente retorna às suas atividades funcionais. 

A Adusb detém o entendimento que isto viola frontalmente o Estatuto do Servidor Público, que expressamente reconhece o período de desempenho de mandato eletivo como tempo de serviço, bem como, o princípio da segurança jurídica, além de cercear o direito cívico das/os professoras/es que desejam concorrer a mandatos eletivos, não podendo estes serem penalizados por exercer um direito garantido constitucionalmente. 

Assim, a Adusb orienta as/os docentes que se afastaram para concorrer a mandatos eletivos nas últimas eleições a solicitarem à CDD (Coordenação de Direitos e Deveres da Gerência de Recursos Humanos da UESB, cdd@uesb.edu.br) o seu mapa para fins de concessão de licença prêmio. Aquelas/es que tiveram o seu tempo anterior ao afastamento interrompido e que desejem ingressar com uma ação judicial para garantia dos seus direitos deverão entregar os documentos abaixo listados até o dia 15 de março de 2025:
- Procuração (a ser assinada na secretaria da ADUSB);
- RG, CPF e comprovante de residência;
- Último contracheque;
- Mapa de tempo de serviço para fins de licença prêmio;
- Portaria de Afastamento para concorrer à Mandato Eletivo ou outro documento equivalente;
- Cópia do Processo Sei solicitando a concessão da licença prêmio (se esta tiver sido solicitada).