![MPF defende no STJ perda de cargo público de dois ex-agentes da ditadura](http://adusb.org.br/resources/content_type/article/cache/730-500-crop/carlos-alberto-brilhante-ustra-em-depoimento-a-comissao-nacional-da-verdade-em-maio-de-2013_-credito_wilson-dias_agencia-brasil.jpg)
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que os ex-agentes da ditadura empresarial-militar Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel sejam condenados à perda do cargo público. O recurso, apresentado à Segunda Turma, visa reverter a decisão individual do ministro Teodoro Silva Santos.
Ambos ocuparam a liderança do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do II Exército Brasileiro, em São Paulo, entre 1970 e 1976. Já falecidos, os ex-agentes são alvo da ação do MPF, que, além da perda do cargo, solicita que a Lei da Anistia não seja aplicada neste caso e pleiteia a condenação por danos morais coletivos. O órgão também defende o reconhecimento da imprescritibilidade das ações indenizatórias de regresso.
O subprocurador-geral da República, Aurélio Rios, responsável pela manifestação do MPF, destaca que a Lei nº 1.711/1952 prevê a demissão de servidores públicos que cometam agressões físicas contra particulares. Para ele, a permanência na Administração de pessoas que praticaram crimes contra a humanidade atenta contra os princípios da moralidade e da legalidade.
Rios também afirma que, embora os ex-agentes estejam falecidos, isso não impede o reconhecimento pelo Estado da interrupção de seu vínculo com o serviço público, especialmente devido à sua participação em crimes graves como homicídios, tortura e desaparecimento forçado de cidadãos.
“Justamente pelo critério da isonomia, a imprescritibilidade das ações indenizatórias induz à imprescritibilidade das respectivas ações de regresso – que nada mais são que ações reparatórias de danos materiais suportados pela União por prejuízos causados pela conduta dolosa de seus agentes, violadoras de direitos humanos”, explica.
Ação Civil Pública
O MPF ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública contra Brilhante Ustra, Audir Santos e outros agentes da ditadura militar, responsáveis por mortes e desaparecimentos enquanto estiveram à frente do DOI-Codi, o principal órgão centralizador de informações para a repressão à oposição política durante o regime militar. O DOI-Codi também foi um dos maiores locais de prática de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados no país.