STF questiona o programa de escolas cívico-militares de Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou informações ao governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, do Partido Liberal (PL), sobre o programa que instituiu escolas cívico-militares no estado.

A medida faz parte da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7809, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). O caso foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, que decidiu encaminhá-lo diretamente ao Plenário da Corte.

O principal alvo da ação é o Decreto Estadual 426/2023, que criou o programa. Para a CNTE, o modelo cívico-militar viola princípios constitucionais e compromete a gestão democrática do ensino público. A entidade argumentou que a participação de militares da reserva, vinculados à Secretaria de Segurança Pública, na administração escolar compromete a autonomia da Secretaria de Educação.

A Confederação também alertou para o risco de imposição de valores e práticas disciplinares incompatíveis com o pluralismo de ideias e a liberdade de expressão garantidos pela Constituição Federal. Outro ponto destacado é a disparidade nos investimentos: o custo por aluno nas escolas cívico-militares seria quase o dobro do destinado às demais escolas da rede estadual.

ANDES-SN na luta
O ANDES-SN tem se posicionado, nos últimos anos, de forma contrária ao processo de militarização das escolas, por entender que as escolas militarizadas não apenas promovem a privatização da educação, como também reforçam concepções empreendedoras e domesticadoras de educação dentro das instituições escolares.

No início de 2020, o Sindicato Nacional lançou o volume III da cartilha “Projeto do Capital Para a Educação”, com críticas ao modelo das escolas cívico-militares no país. 

Em 2021, o ANDES-SN publicou o dossiê “Militarização do governo Bolsonaro e intervenção nas Instituições Federais de Ensino”, que traz uma análise sobre a militarização das escolas públicas e a intervenção do governo do ex-presidente, Jair Bolsonaro, na escolha de dirigentes das Instituições Federais de Ensino (IFE). 

Com informações do STF

Via andes.org.br