Saúde não é mercadoria, e direito se cumpre: a luta do movimento docente pelo Adicional de Insalubridade

O movimento docente reafirma que a defesa de um ambiente de trabalho salubre e seguro é prioridade inegociável, especialmente diante das condições adversas enfrentadas cotidianamente pelas/os servidoras/es. No entanto, diante da exposição comprovada a riscos que comprometem a saúde e a integridade física das/os trabalhadoras/es, a categoria ressalta que cabe ao Estado cumprir rigorosamente a legislação vigente, assegurando o direito à proteção e à isonomia no tratamento entre todas/os as/os servidoras/es. O posicionamento destaca que a valorização do serviço público passa, necessariamente, pelo respeito às normas legais, pela adoção de medidas preventivas eficazes e pela garantia de condições de trabalho justas e iguais para todas/os.

No cotidiano dos laboratórios, das aulas práticas, nos campos de estágio e outros ambientes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), o trabalho com agentes físicos, químicos e/ou biológicos é uma constante para centenas de professoras/es. Entretanto, o direito previsto e regulamentado no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais; regulamentado pela Lei Estadual nº 6.677 e sancionada em 26 de setembro de 1994; que é o Adicional de Insalubridade, tornou-se uma queda de braço que se arrasta há anos devido à intransigência e autoritarismo do governo do estado.

Durante a construção da Pauta de Reivindicações 2026, protocolada pelo Fórum das ADS no Governo do Estado e pela Adusb na Reitoria da Uesb, um ponto histórico volta a ganhar centralidade para a garantia e a regularização do benefício. Mais do que uma compensação financeira, a Adusb reafirma que esta é uma batalha pela dignidade do trabalho docente e pela isonomia dentro da universidade.

Nosso desejo principal é trabalhar em ambientes saudáveis. Não queremos vender nossa saúde em troca de gratificações. A universidade deve ser um local seguro, com equipamentos de proteção adequados, ventilação correta e protocolos de segurança rigorosos.

No entanto, a realidade das Universidades Estaduais da Bahia (Uebas) impõe, muitas vezes, o convívio diário com agentes nocivos. E, se o Estado nos expõe ao risco, o pagamento do adicional não é um favor, é um imperativo legal, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia - Lei 6.677/94, que vem sendo descumprido sistematicamente. O adicional é, ainda, tecnicamente balizado pela NR-15.

O que é a NR-15?

A Norma Regulamentadora 15 (NR-15), estabelecida pelo Ministério do Trabalho, é o instrumento técnico-legal que define o que constitui uma atividade insalubre no Brasil, fixando os limites de tolerância para a exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos).

Embora seja uma norma federal, é ela que classifica o grau de risco da atividade e serve de parâmetro para determinar o percentual do adicional: grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), garantindo que a compensação seja proporcional ao perigo a que a saúde da servidora ou do servidor está submetida.

Conheça algumas NRs

As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho são instrumentos legais fundamentais para garantir saúde e segurança no ambiente laboral. A NR 1 estabelece as disposições gerais e a gestão de riscos ocupacionais, organizando responsabilidades e prevenindo perigos antes que causem danos. Já a NR 5 institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), promovendo a participação das/os trabalhadoras/es na prevenção de acidentes e doenças. A NR 12 define requisitos de segurança no uso de máquinas e equipamentos, reduzindo riscos de acidentes graves, enquanto a NR 32 é voltada à proteção de profissionais da saúde, com regras específicas para exposição a agentes biológicos, químicos e físicos.

Há diferenças entre as normas 15 e 32: a NR 15 define critérios para caracterizar atividades insalubres, estabelecendo limites de tolerância à exposição a agentes nocivos e servindo de base para medidas de proteção e reconhecimento da insalubridade. Já a NR 32 é voltada especificamente para o setor da saúde, com normas preventivas que organizam rotinas, capacitação e medidas de segurança para reduzir riscos e evitar acidentes e adoecimentos. Em suma, a NR 15 identifica e classifica o risco, a NR 32 atua diretamente na prevenção, reforçando a proteção à saúde e à vida das/os trabalhadoras/es.

O cumprimento efetivo dessas normas é decisivo para prevenir acidentes, reduzir adoecimentos e salvar vidas, pois estabelece padrões técnicos, fiscalização e cultura de prevenção. A omissão do governo ou da reitoria fragiliza direitos, amplia riscos e transfere custos humanos e sociais evitáveis. Por isso, assegurar a aplicação das NRs não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso com a vida, a dignidade no trabalho e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Um histórico de ataques

O problema na Bahia se agrava quando olhamos para o cenário nacional. Enquanto diversas universidades estaduais mantêm fluxos regulares, na Bahia, desde as medidas de contenção de gastos implementadas pelos decretos estaduais a partir de 2015 (como o Decreto nº 16.417/2015), a concessão do adicional transformou-se em uma corrida de obstáculos.

O "modus operandi" do governo baiano tem sido:

1. Congelar a base de cálculo ou negar o percentual correto (pagando 20% quando o laudo técnico exigiria 40%).

2. Vencer pelo cansaço, exigindo novos laudos que a própria Junta Médica do Estado (em Salvador) demora anos para realizar.

3. Ignorar a realidade local, emitindo pareceres de gabinetes distantes, sem nunca ter pisado nos laboratórios em Vitória da Conquista, Jequié ou Itapetinga.

O Governo da Bahia sustenta a narrativa de que a falta de um "arcabouço legal" impede a implementação ágil. Contudo, os documentos dizem o contrário. O direito está cravado no Estatuto dos Servidores (Lei nº 6.677/94) e foi regulamentado historicamente por decretos estaduais, sendo o mais recente o Decreto nº 16.529/2016, que deveria disciplinar a concessão. A lei existe. O que falta é vontade política para descentralizar as perícias.

 

Panorama nacional 

Para entender o tamanho do descaso com a segurança do trabalho na Bahia, basta olhar para o lado. Em outras universidades estaduais, a gestão da insalubridade segue lógicas que priorizam a agilidade e a proteção do servidor e da servidora.

1. O UERN (Rio Grande do Norte)

Na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), a conquista da Autonomia Financeira e de Gestão (Lei nº 11.045/2021) permitiu avanços que a Bahia trava. Com autonomia, a universidade tem maior controle sobre seus processos, reduzindo a dependência de órgãos externos centralizadores.

2. Paraíba (UEPB)

Na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), o adicional é debatido constantemente através da atuação da ADUEPB, buscando vincular benefícios ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). A estrutura normativa permite que a discussão sobre condições de trabalho ocorra dentro das instâncias da universidade.

3. São Paulo (USP, Unicamp e Unesp) e Rio de Janeiro (UERJ)

Diferente das Uebas, as estaduais paulistas (USP, Unicamp, Unesp) operam com serviços próprios de engenharia e medicina do trabalho (SESMTs). A perícia é feita na própria instituição, por equipes que conhecem a realidade dos laboratórios. Isso garante laudos mais rápidos e fiscalização constante de EPIs e EPCs. As perícias são feitas "em casa", garantindo laudos rápidos. Já no Rio de Janeiro (UERJ), a luta é para que o índice seja aplicado sobre o vencimento-base, combatendo a tentativa do Estado de usar o salário mínimo como indexador.

4. Paraná (UEL, UEM, UEPG)

O sistema de Ensino Superior do Paraná tem um histórico forte de vinculação do adicional à carreira, defendido por sindicatos como o Sindiprol/Aduel (UEL). A luta lá garante que, quando o/a professor/a tem reajuste salarial, o adicional de insalubridade não fique congelado.

5. Mato Grosso (UNEMAT) 

Na região Centro-Oeste, a Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) vive uma realidade de enfrentamento. Assim como na Bahia, a ADUNEMAT denuncia constantemente que, embora existam leis de carreira, o governo estadual utiliza manobras fiscais (como a Lei do Teto de Gastos estadual) para travar pagamentos de adicionais. A ADUNEMAT combate governos que usam ajustes fiscais para travar direitos garantidos em lei. Lá, como cá, a burocracia é usada para negar o pagamento de insalubridade, exigindo mobilização constante.

6. Pará (UEPA) 

No Norte, a UEPA vive o problema com a infraestrutura. O sindicato (Sinduepa) trava batalhas não apenas pelo pagamento do adicional, mas pela própria existência de condições mínimas de trabalho. Em muitos campi do interior, a insalubridade deixa de ser um adicional e vira a regra do ambiente, com laboratórios sem manutenção, falta de climatização adequada e riscos biológicos constantes.

Mais uma vez, o Adicional de Insalubridade é pauta de reivindicação

Na campanha salarial e de direitos para 2026, a Adusb busca:

• Restabelecimento Imediato do adicional para todas/os que tiveram cortes sem mudança de função (tese já vitoriosa em ações do nosso Jurídico);

• Regularização dos casos de isonomia, acabando com a distorção onde servidoras/es no mesmo laboratório têm tratamentos diferentes;

• Investimento na estrutura dos laboratórios para que, no futuro, a insalubridade seja a exceção, não a regra.

O adicional de insalubridade é um direito e direito se cumpre!