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A Adusb segue atuando na defesa dos direitos da categoria docente. A diretoria e a assessoria jurídica estão disponibilizando um formulário específico para que docentes sindicalizadas/os possam requerer, pela via administrativa, o restabelecimento e pagamento do anuênio devido pelo governo do Estado.
A sanção da Lei Complementar nº 226/2026, em janeiro deste ano, representa uma importante conquista para as/os docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb). Conhecida como Lei do Descongela, a norma autoriza a retomada da contagem do tempo de serviço congelado durante a pandemia da Covid-19, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
A nova legislação revogou expressamente o inciso IX do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, o congelamento que penalizou professoras e professores que mantiveram as atividades acadêmicas, administrativas e de pesquisa mesmo em um dos períodos mais críticos da história recente. Com a revogação, deixa de existir qualquer base legal para a exclusão desse período da vida funcional das/os servidoras/es.
No Mandado de Segurança nº 8027166-21.2021.8.05.0000, já transitado em julgado, o Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu que a suspensão da contagem do adicional por tempo de serviço com base na Lei Complementar nº 173/2020 violou o princípio da legalidade, uma vez que se tratava de direito previamente assegurado às/aos servidoras/es. Além da nova legislação, as/os docentes sindicalizadas/os contam com uma decisão judicial definitiva, fruto da atuação da Adusb, que reforça a obrigatoriedade do reconhecimento do período da pandemia.
Diante deste cenário a Adusb orienta que cada docente protocole um requerimento administrativo para garantir o reconhecimento do tempo de serviço e a devida atualização funcional e financeira.
Para solicitar o descongelamento do tempo de serviço, o procedimento deve ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Confira o passo a passo:
1) Acesse o SEI/Uesb com login e senha;
2) Clique em “Iniciar Processo”;
3) Selecione o tipo de processo, clique no +:
“Ações Judiciais: Instrução/Cumprimento";
CLIQUE AQUI PARA CONFERIR O PASSO A PASSO COMPLETO
4) Inclua o documento “Requerimento”, utilizando o modelo padrão que deve ser solicitado para o e-mail adusbsecretaria@gmail.com.
5) Fundamente o pedido com base na Lei Complementar nº 226/2026, indicando expressamente o período de 28/05/2020 a 31/12/2021.
6) Departamento encaminha processo para o Gabinete da Reitoria.
A Adusb orienta que todas/os as/os docentes sindicalizadas/os façam o protocolo o quanto antes e acompanhem a tramitação do processo. Qualquer tentativa de negar, postergar ou restringir esse direito deve ser imediatamente comunicada ao sindicato.
A entidade reforça que seguirá atenta e mobilizada para que o direito ao tempo de serviço, duramente atacado durante a pandemia, seja plenamente restituído às/aos docentes, sem perdas e sem manobras administrativas.
O anuênio é um direito garantido e que sua reimplantação, com o devido pagamento retroativo, é uma demanda legítima da categoria. A Adusb seguirá acompanhando o processo, cobrando respostas da administração pública e mantendo as/os docentes informados sobre cada etapa dessa luta.
Relembre o histórico
O requerimento administrativo é uma etapa fundamental na cobrança do direito, fortalecendo a mobilização coletiva e registrando formalmente a reivindicação junto ao governo. Trata-se de um passo importante na luta pela recomposição de direitos historicamente conquistados pela categoria e indevidamente suprimidos.
O anuênio, adicional por tempo de serviço que assegura 1% de acréscimo salarial a cada ano trabalhado, é um direito histórico das/os servidoras/es públicas/os. Ainda assim, durante a pandemia da Covid-19, o governo do Estado da Bahia utilizou de forma indevida a Lei Complementar Federal nº 173/2020 para congelar a contagem do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021, atacando diretamente os direitos das/os docentes das universidades estaduais.
A medida impediu que esse período fosse computado para fins de anuênios, quinquênios e licenças-prêmio, penalizando quem manteve o serviço público funcionando mesmo em meio à crise sanitária. Diante dessa grave injustiça, a Adusb não se calou e ingressou com ação judicial contra o congelamento.
Em 2023, o Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu o direito das/dos docentes da Uesb à contagem regular do tempo de serviço, determinando também o pagamento dos valores retroativos. O governo estadual insistiu em recorrer, numa clara tentativa de protelar o cumprimento da decisão.
No entanto, em maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal negou o último recurso do Estado, consolidando definitivamente a vitória da categoria. Com a decisão final, ficou assegurada a reimplementação do percentual de anuênio, bem como a retroatividade referente ao período da pandemia.
Após a vitória, a assessoria jurídica da Adusb protocolou o cumprimento de sentença, requerendo tanto o pagamento dos valores retroativos quanto a imediata implementação do adicional por tempo de serviço referente ao período em que esteve suspenso.
A Adusb reafirma que seguirá vigilante e mobilizada até que todos os direitos das/os docentes sejam plenamente respeitados.