ANDES-SN: MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE À PROFESSORA LETÍCIA MAGALHÃES FERNANDES

As(Os) delegadas(os) presentes no 44º CONGRESSO do ANDES-SINDICATO NACIONAL, realizado em Salvador (BA), no período de 2 a 6 de março de 2026, manifestam sua solidariedade à professora Letícia Magalhães Fernandes, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). A professora, que atualmente encontra-se afastada para cursar doutorado na UnB, é vítima de perseguição judicial por tentar proteger a si e seu filho de um relacionamento abusivo.

Ressalta-se que a professora, que possuía medidas protetivas contra o ex-companheiro, teve as mesmas revogadas por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, contrariando o próprio Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece as permanências de estruturas patriarcais no Sistema de Justiça, em especial quando

Considera apenas as evidências que confirmam uma ideia estereotipada, ignorando aquelas que a contradizem. Por exemplo, quando se atribui maior peso ao testemunho de pessoas em posição de poder, desconsiderando o testemunho de mulheres e meninas em casos de violência doméstica ou em disputas de guarda envolvendo acusações de alienação parental, a partir da ideia preconceituosa de que as mulheres são destemperadas, vingativas, volúveis e menos racionais do que os homens. Da mesma forma, estereótipos operam no descrédito atribuído a relatos de trabalhadoras quanto às más condições de trabalho ou a situações de assédio.

Agrava a situação o fato de que, ao não adotar o papel do protocolo de gênero construído pelo CNJ, o Judiciário da Bahia acaba por violar direitos consagrados em normativas internacionais do campo dos direitos humanos como o resguardo das crianças e o impedimento de guarda compartilhada diante de um responsável, acusado por agressão, conforme preconiza a Lei nº 14.713/2023.

As(os) delegadas(os) repudiam veementemente a perseguição judicial contra a professora e a tentativa de criminalizar os direitos de uma mãe, trabalhadora e professora, de proteger a si mesma e a seu filho de um relacionamento nocivo e violento, assim como o de buscar sua realização profissional! É urgente que o poder judiciário imediatamente restabeleça as medidas protetivas contra o ex-companheiro e revogue as absurdas medidas de apreensão e prisão contra a professora e seu filho! Ser mãe, trabalhadora e professora não é crime!

Salvador, 6 de março de 2026.